TJMS - 0804471-30.2021.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 12:20
Arquivado Definitivamente
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26/07/2023 09:06
Arquivado Definitivamente
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26/07/2023 08:29
Transitado em Julgado em #{data}
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04/07/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804471-30.2021.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Marcos José da Silva Neves Advogado: Hélio Madson Corrêa Prates (OAB: 21136/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO NÃO VERIFICADA - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - IMPOSSIBILIDADE POR ESSA VIA - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Com efeito, o acórdão analisou todas as questões devolvidas a este juízo ad quem, sendo certo que inexiste omissão posto que foi reconhecido que as dívidas que originaram os protesto em nome do autor estavam regularmente pagas, e ainda restou consignando que a requerida não se desincumbiu de comprovar que notificou o autor acerca dos débitos, tampouco que informou o cartório sobre os pagamentos ocorridos. 2.
O julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os dispositivos legais aventados pelas partes, sendo que a ausência de análise das normas constitucionais e infraconstitucionais mencionadas não se traduz em omissão. 3.
Embargos conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
03/07/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 13:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/06/2023 15:13
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/06/2023 18:36
Conclusos para decisão
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21/06/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804471-30.2021.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Marcos José da Silva Neves Advogado: Hélio Madson Corrêa Prates (OAB: 21136/MS)
Vistos.
Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar, no prazo de 05 dias, sobre os embargos opostos, posto que seu eventual acolhimento poderá implicar na modificação da decisão embargada (art. 1.023, § 2º, do CPC).
Após, voltem conclusos.
Intime-se. -
20/06/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/06/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 00:20
INCONSISTENTE
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20/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804471-30.2021.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Marcos José da Silva Neves Advogado: Hélio Madson Corrêa Prates (OAB: 21136/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/06/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 16:42
Conclusos para decisão
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16/06/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 08:02
Juntada de Outros documentos
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16/06/2023 08:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804471-30.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Marcos José da Silva Neves Advogado: Hélio Madson Corrêa Prates (OAB: 21136/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PROTESTO INDEVIDO - DÍVIDA QUITADA - DANO MORAL VERIFICADO - - JUROS DE MORA - A PARTIR DA CITAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Considerando que as dívidas que originaram os protestos estavam quitadas, resta demonstrada a conduta ilícita da requerida, fazendo surgir o direito à indenização por danos morais, sendo desnecessária a comprovação do efetivo prejuízo sofrido, o qual é presumido neste caso. 2.
Levando-se em consideração as circunstâncias a emoldurar o caso em comento, entendo como excessivos os R$ 15.000,00 pleiteados, vez que de acordo com a média atribuída por esta Câmara Cível tem-se como adequado o valor de R$ 10.000,00 para reparar o dano sofrido pela parte autora e evitar que o ofensor venha a repetir a conduta indevida, verificando-se a existência de relação contratual entre as partes, os juros de mora devem incidir desde a citação. 3.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
25/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804471-30.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Marcos José da Silva Neves Advogado: Hélio Madson Corrêa Prates (OAB: 21136/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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