TJMS - 0810422-24.2019.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 11:43
Arquivado Definitivamente
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22/01/2024 02:04
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/01/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0810422-24.2019.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Luiza Nunes Magalhães Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
19/01/2024 17:39
Arquivado Definitivamente
-
19/01/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 18:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/01/2024 18:37
INCONSISTENTE
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16/01/2024 14:45
Baixa Definitiva
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16/01/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 14:42
Recebidos os autos
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15/08/2023 17:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 06:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/08/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 02:43
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/08/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0810422-24.2019.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Luiza Nunes Magalhães Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 47/55 do sequencial nº 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. -
07/08/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 07:34
Publicado #{ato_publicado} em 07/08/2023.
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06/08/2023 11:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/08/2023 11:35
Recurso Especial não admitido
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02/08/2023 11:16
Conclusos para admissibilidade recursal
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02/08/2023 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2023 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/07/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0810422-24.2019.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Luiza Nunes Magalhães Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
07/07/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 12:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/07/2023 12:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/07/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0810422-24.2019.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Luiza Nunes Magalhães Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Recorrido: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por LUIZA NUNES MAGALHÃES. -
22/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0810422-24.2019.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Luiza Nunes Magalhães Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Recorrido: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/05/2023. -
04/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810422-24.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Luiza Nunes Magalhães Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE INDÉBITO E DANOS MORAIS.
CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – VALOR MANTIDO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Considera-se litigante de má-fé aquele que altera a verdade dos fatos com intenção de induzir o julgador a erro e obter vantagem indevida.
A penalidade aplicada ao litigante de má-fé deve ser razoável e condizente com as peculiaridades dos autos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810422-24.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Luiza Nunes Magalhães Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Acórdão • Arquivo
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