TJMS - 2000661-66.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 07:01
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 07:01
Baixa Definitiva
-
04/07/2025 07:01
Transitado em Julgado em "data"
-
20/05/2025 08:08
Recebidos os autos
-
20/05/2025 08:08
Confirmada
-
09/05/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 12:28
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
09/05/2025 12:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
08/05/2025 22:00
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 03:07
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 00:01
Publicação
-
08/05/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 2000661-66.2022.8.12.0000 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Impetrante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) Impetrado: Desembargador Presidente do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Litisconsorte: Luiz Aparecido Penasso Advogado: Ivonei Ferreira Santana (OAB: 24442/MS) EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - RETORNO DOS AUTOS PARA EXERCÍCIO OU NÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO - ART. 1.040, DO CPC - JULGAMENTO DA ADI N. 5090/DF - CORREÇÃO MONETÁRIA DA REMUNERAÇÃO DAS CONTAS VINCULADAS AO FGTS - PRESSUPÕE A EXISTÊNCIA DE VALORES JÁ DEPOSITADOS - TEMA 731 DO STJ - INAPLICABILIDADE - CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA AO PAGAMENTO DO FGTS NÃO RECOLHIDOS DECORRENTES DA DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CONTRATO TEMPORÁRIO - DISTINGUISHING VERIFICADO - DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA MANTIDA, COM O PARECER - JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO - ACÓRDÃO RATIFICADO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não exerceram juízo de retratação, nos termos do voto do relator.. -
07/05/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 16:24
Denegada a Segurança
-
07/03/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 00:01
Publicação
-
06/03/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 15:09
Inclusão em pauta
-
18/12/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 19:14
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 17:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/09/2024 17:23
Processo Reativado
-
23/09/2024 17:21
Processo Reativado
-
13/08/2024 13:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/08/2024 13:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/08/2024 11:17
Recebidos os autos
-
13/08/2024 11:17
Confirmada
-
06/08/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 00:01
Publicação
-
06/08/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 2000661-66.2022.8.12.0000 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Impetrante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) Impetrado: Desembargador Presidente do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Litisconsorte: Luiz Aparecido Penasso Advogado: Ivonei Ferreira Santana (OAB: 24442/MS) Diante do exposto, ante o teor da decisão proferida pelo e.
Min.
Relator da ADI 5090 no STF, bem como a decisão proferida pelo STJ no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei,determino o cumprimento da decisãoproferida pelo STF na citada ADI, com a suspensão do processo até o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade, quando julgado deverá retornar conclusos para adoção do procedimento previsto no art.1.040doCPCpor analogia.
Inclua-se o presente feito na fila respectiva do SAJ.
Intimem-se. -
05/08/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2024 18:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/08/2024 18:25
Processo sobrestado - ADI 5090 - STF
-
02/08/2024 21:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
02/08/2024 21:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por
-
01/08/2024 16:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/08/2024 16:22
Processo Reativado
-
26/07/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Ordinário Cível nº 2000661-66.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) Recorrido: Desembargador Presidente do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Interessada: Luiz Aparecido Penasso Advogado: Ivonei Ferreira Santana (OAB: 24442/MS) Portanto, determino que permaneçam suspensos os autos deste Recurso Ordinário até novo pronunciamento do Órgão Especial no Mandado de Segurança de origem.
Intimem-se. Às providências. -
09/05/2023 15:14
Processo sobrestado - ADI 5090 - STF
-
09/05/2023 10:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/05/2023 10:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/05/2023 10:07
Recebidos os autos
-
09/05/2023 10:07
Confirmada
-
04/05/2023 22:30
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 00:01
Publicação
-
04/05/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 2000661-66.2022.8.12.0000 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Impetrante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) Impetrado: Desembargador Presidente do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Litisconsorte: Luiz Aparecido Penasso Advogado: Ivonei Ferreira Santana (OAB: 24442/MS) No caso em apreço, a controvérsia recursal envolve correção monetária das parcelas de FGTS devidas à autora, de modo que o feito deve permanecer suspenso até o pronunciamento definitivo do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, conforme orientação exarada pela corte superior.
Portanto, encontra-se óbice no prosseguimento do feito, eis que, em recente pedido de uniformização de interpretação de Lei, formulado pelo Estado de Mato Grosso do Sul, em litígio tratando de situação jurídica idêntica a discutida nesses autos, qual seja, correção monetária sobre saldo de FGTS em casos de contratação temporária de professor, o Superior Tribunal de Justiça deu provimento em parte ao PUIL, para afastar a adoção dos critérios de atualização monetária previstos no Tema n.º 905/STJ, até que sobrevenha decisão definitiva sobre a matéria, nos autos da ADI n. 5.090/DF.
Adote o cartório as providências necessárias para o controle deste recurso sobrestado. Às providências. -
03/05/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 14:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
02/05/2023 19:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
02/05/2023 19:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/04/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 00:01
Publicação
-
25/04/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 2000661-66.2022.8.12.0000 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Impetrante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) Impetrado: Desembargador Presidente do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Litisconsorte: Luiz Aparecido Penasso Advogado: Ivonei Ferreira Santana (OAB: 24442/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/04/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 15:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/04/2023 15:42
Expedição de "tipo de documento".
-
24/04/2023 15:41
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
24/04/2023 15:41
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
24/04/2023 15:41
Processo Reativado
-
24/04/2023 14:46
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
22/09/2022 12:54
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2022 12:54
Baixa Definitiva
-
20/09/2022 08:33
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 01:16
Recebidos os autos
-
19/09/2022 01:16
Confirmada
-
19/09/2022 01:16
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 14:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/09/2022 14:22
Recebidos os autos
-
09/09/2022 14:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/09/2022 14:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/09/2022 22:05
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 15:11
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 15:11
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 13:14
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 13:14
Juntada de tipo de documento
-
08/09/2022 13:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
08/09/2022 02:31
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 00:01
Publicação
-
06/09/2022 07:10
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 16:12
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 16:12
Denegada a Segurança
-
29/08/2022 21:29
Inclusão em pauta
-
18/08/2022 13:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/08/2022 13:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/08/2022 13:20
Recebidos os autos
-
18/08/2022 13:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/08/2022 13:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/08/2022 01:00
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 23:04
Juntada de tipo de documento
-
16/08/2022 12:43
Juntada de tipo de documento
-
12/08/2022 22:36
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 03:24
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 00:01
Publicação
-
11/08/2022 11:30
Confirmada
-
11/08/2022 11:30
Recebidos os autos
-
11/08/2022 11:30
Confirmada
-
10/08/2022 16:21
Juntada de tipo de documento
-
10/08/2022 14:35
Expedição de "tipo de documento".
-
10/08/2022 14:04
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 12:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/08/2022 10:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/08/2022 10:58
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/08/2022 03:02
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 01:36
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 01:36
Expedida/Certificada
-
09/08/2022 01:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/08/2022 00:01
Publicação
-
08/08/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 14:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/08/2022 14:12
Expedição de "tipo de documento".
-
08/08/2022 14:12
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
08/08/2022 09:46
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
11/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806827-47.2020.8.12.0110
Jolmar Flavio Amaral
Departamento Estadual de Transito de Mat...
Advogado: Procurador do Estado de Mato Grosso do S...
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/04/2023 15:35
Processo nº 0801654-64.2023.8.12.0101
Dourados Odontologia LTDA
Maisa Jara Ledesma
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/04/2023 16:35
Processo nº 0806827-47.2020.8.12.0110
Jolmar Flavio Amaral
Departamento Estadual de Transito de Mat...
Advogado: Procurador do Estado de Mato Grosso do S...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/04/2020 16:13
Processo nº 2000705-85.2022.8.12.0000
Estado de Mato Grosso do Sul
Desembargador Presidente do Orgao Especi...
Advogado: Ronaldo Miranda de Barros
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/11/2022 13:27
Processo nº 2000661-66.2022.8.12.0000
Estado de Mato Grosso do Sul
Luiz Aparecido Penasso
Advogado: Christiana Puga de Barcelos
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 08/11/2022 08:15