TJMS - 0808066-54.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 16:41
Remetidos os Autos para destino.
-
16/07/2025 07:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/07/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 18:42
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 18:26
Recebidos os autos
-
11/07/2025 18:26
Decisão ou Despacho
-
10/07/2025 14:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/07/2025 17:56
Juntada de Petição de tipo
-
07/07/2025 20:35
Juntada de Petição de tipo
-
07/07/2025 20:35
Juntada de Petição de tipo
-
07/07/2025 08:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 21:30
Juntada de Petição de tipo
-
02/07/2025 21:30
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 07:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Ivan Figueiredo Chaves (OAB 14016/MS), Leandro Garcia (OAB 210137/SP), Luis Carlos Coimbra Vegas (OAB 25787/MS) Processo 0808066-54.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ricardo Augusto Triquez Camargo - Exectdo: EMAIS Urbanismo Campo Grande 40 Empreedimentos Imobiliários Ltda. - Decisão de f. 274: Intime-se a parte executada para manifestar sobre o pedido de fls. 269-270, e depositar o valor da diferença.
Com a resposta, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito.
Autorizo a expedição de guia de levantamento/transferência da parcela incontroversa, em favor da parte exequente (independentemente de preclusão - tendo em vista que o valor é incontroverso, fl. 265 - depósito efetuado sem qualquer ressalva), ou através de seu patrono (caso assim tenha sido solicitado e, tenha poderes para receber e dar quitação - se for em nome da sociedade de advogados requer procuração específica, art. 105, §3º), no valor de R$19.517,77 (atualizado pela conta única).
Intime(m)-se.
Cumpra-se. (...) -
19/06/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 18:57
Remetidos os Autos para destino.
-
18/06/2025 18:57
Remetidos os Autos para destino.
-
18/06/2025 18:47
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 17:10
Recebidos os autos
-
18/06/2025 17:10
Outras Decisões
-
12/06/2025 13:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/06/2025 03:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2025 08:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 17:33
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 07:25
Juntada de tipo de documento
-
30/05/2025 18:08
Juntada de Petição de tipo
-
30/05/2025 18:08
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 18:35
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 08:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ivan Figueiredo Chaves (OAB 14016/MS), Leandro Garcia (OAB 210137/SP), Luis Carlos Coimbra Vegas (OAB 25787/MS) Processo 0808066-54.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ricardo Augusto Triquez Camargo - Exectdo: EMAIS Urbanismo Campo Grande 40 Empreedimentos Imobiliários Ltda. - Vistos, etc.
Em respeito ao cumprimento de sentença promovido nas fls. 241-242: 1.
Intimem-se os executados para, voluntariamente, efetuarem o pagamento do valor devido atualizado, no prazo de quinze dias, caso no qual esses ficarão isentos de multa e honorários advocatícios da execução (art.523 do Código de Processo Civil/2015).
Esta intimação deve ocorrer das seguintes formas, conforme a situação jurídica da parte devedora: a) Para aquele que possui advogado nomeado nos autos, deve ser feita na pessoa do advogado do devedor pelo Diário de Justiça.
Observo que o cumprimento de sentença foi promovido após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (fls 230), por isto a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3º do artigo 513. b) Caso seja atendido por defensor público, a intimação deve ser pessoal (artigo 513, §2º, inc.
II do Código de Processo Civil/2015). c) Se citado por edital, hora certa ou estava presa no ato da citação (proc. conhecimento), será novamente intimado na forma anterior (por edital, intimação em seu endereço ou prisão) intimando-se sempre o Curador Especial (de todos os atos), na forma do artigo 513, §2º, inciso IV do Código de Processo Civil/2015. d) Se revel, não é necessária sua intimação pessoal, eis que os prazos para o revel serão contados da publicação desta decisão no diário da justiça, na forma do artigo 346 do Código de Processo Civil/2015.
Art. 346.
Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. 2.
Decorrido o prazo sem o pagamento do devido, deve o credor ser intimado para apresentar o cálculo atualizado, aí acrescido da multa de 10% sobre o débito, bem como o valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de Cumprimento de Sentença (artigo 523, §1º do Código de Processo Civil/2015).
Estas verbas incidem também no Cumprimento Provisório (art. 520, §2º).
Neste caso, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, o executado apresente nos autos sua impugnação (art. 525). 3.
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente (art. 523, §2º do Código de Processo Civil/2015). 4.
Com o cálculo, venham os autos conclusos para deliberação acerca das medidas constritivas solicitadas pela parte Requerente. 5.
Apresentada impugnação, tramitará nos próprios autos (art. 525). 6.
Proceda a evolução de classe para cumprimento de sentença, atentando-se a Serventia para eventual necessidade de inversão dos polos processuais.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
12/05/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 06:01
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 06:00
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 05:59
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2025 05:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/05/2025 05:58
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2025 05:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/05/2025 08:30
Evolução da Classe Processual
-
07/05/2025 17:42
Recebidos os autos
-
07/05/2025 17:42
Determinada Requisição de Informações
-
06/05/2025 14:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/04/2025 15:13
Juntada de Petição de tipo
-
23/04/2025 15:13
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2025 07:02
Realizado cálculo de custas
-
17/04/2025 07:02
Realizado cálculo de custas
-
10/04/2025 16:47
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2025 15:10
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2025 08:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/04/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 04:59
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 16:40
Recebidos os autos
-
04/04/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 00:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2025 15:06
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 14:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/04/2025 14:47
Realizado cálculo de custas
-
02/04/2025 14:46
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 17:34
Processo Reativado
-
10/03/2025 17:45
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2024 19:22
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 02:57
Decorrido prazo de parte
-
05/03/2024 06:32
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/03/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 09:26
Recebidos os autos
-
23/02/2024 09:26
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:00
Transitado em Julgado em data
-
19/04/2023 09:22
Expedição de tipo de documento.
-
19/04/2023 09:22
Remetidos os Autos para destino.
-
19/04/2023 09:22
Remetidos os Autos para destino.
-
19/04/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 09:20
Juntada de Petição de tipo
-
29/03/2023 05:53
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 09:29
Decorrido prazo de parte
-
20/03/2023 15:35
Juntada de Petição de tipo
-
01/03/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 16:19
Recebidos os autos
-
10/02/2023 16:19
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 16:12
Julgado improcedente o pedido
-
04/01/2023 00:07
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 13:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/11/2022 13:20
Decorrido prazo de parte
-
07/11/2022 08:30
Juntada de Petição de tipo
-
20/10/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/10/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 11:05
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 17:04
Recebidos os autos
-
13/10/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 11:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/09/2022 04:13
Decorrido prazo de parte
-
08/09/2022 10:40
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 04:11
Decorrido prazo de parte
-
23/08/2022 18:33
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/08/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 08:52
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 13:31
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2022 11:21
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 17:46
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/08/2022 16:10
de Conciliação
-
08/08/2022 09:05
Juntada de Petição de tipo
-
20/06/2022 12:00
Juntada de tipo de documento
-
10/06/2022 13:25
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 17:03
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 14:26
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 14:23
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2022 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/05/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 12:54
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 12:48
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 11:09
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/05/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 14:16
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/05/2022 14:16
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/05/2022 14:16
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 14:16
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2022 13:49
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2022 13:49
de Instrução e Julgamento
-
13/05/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 09:26
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 15:40
Recebidos os autos
-
20/04/2022 15:40
Determinada Requisição de Informações
-
19/04/2022 17:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/04/2022 17:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/04/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2022 10:05
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2022 11:10
Juntada de Petição de tipo
-
07/04/2022 01:16
Decorrido prazo de parte
-
18/03/2022 11:43
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/03/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 12:17
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 15:49
Recebidos os autos
-
14/03/2022 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 07:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/03/2022 10:51
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 10:51
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 10:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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