TJMS - 1404885-67.2020.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2024 12:42
Baixa Definitiva
-
23/08/2024 12:42
Baixa Definitiva
-
23/08/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 10:22
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 23:11
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 02:18
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 12:42
Publicado #{ato_publicado} em 05/06/2024.
-
04/06/2024 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/06/2024 17:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/06/2024 11:46
Conclusos para admissibilidade recursal
-
28/05/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 02:54
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 12:33
Publicado #{ato_publicado} em 22/05/2024.
-
21/05/2024 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/05/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 14:36
Conclusos para admissibilidade recursal
-
13/05/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 19:07
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 02:55
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 18:31
Publicado #{ato_publicado} em 22/03/2024.
-
22/03/2024 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/03/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 10:14
Conclusos para admissibilidade recursal
-
20/03/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/12/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença nº 1404885-67.2020.8.12.0000/50004 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Exeqte: Ivone Aparecida Leite de Souza Advogado: Marco Antonio Fantone (OAB: 14721A/MS) Exeqüente: Aldenir Leite de Souza Advogado: Marco Antonio Fantone (OAB: 14721A/MS) Exeqüente: Altivani Leite de Souza Advogado: Marco Antonio Fantone (OAB: 14721A/MS) Executado: Kleber Scarabelo Garcia da Costa Advogado: Gabriel Duarte de Oliveira (OAB: 21454/MS) Exectda: Ana Paula Mendes de Medeiros Advogado: Gabriel Duarte de Oliveira (OAB: 21454/MS) Interessado: Scarabelo & Medeiros Ltda - Epp Interessado: Antonio de Souza Cruz (Espólio) Ante o exposto: I) Julgo parcialmente procedentes os pedidos feitos em impugnação ao cumprimento de sentença, apenas para determinar que o cálculo seja feito com os seguintes parâmetros: a) o valor da causa é de R$ 63.164,45 (sessenta e três mil, cento e sessenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos); b) a correção monetária deve incidir desde o ajuizamento da ação (29.04.2020), aplicando como indexador o IPCA-E; c) os juros de mora devem incidir desde o trânsito em julgado (19.04.2023).
II) Autorizo o levantamento do depósito prévio realizado nos autos de Ação Rescisória pelos exequentes; expeça-se alvará em favor dos exequentes ou de seu advogado com poderes para receber e dar quitação, intimando-se-os para apresentarem os dados bancários necessários, no prazo de 5 (cinco) dias.
III) Indefiro, por ora, o levantamento do valor depositado pelo executado neste cumprimento de sentença à fl. 91.
Ainda que com o acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença, permanece a multa de 10% e os honorários de 10% em desfavor da parte executada (artigo 523, § 1º, do CPC), todavia, sobre o novo cálculo a ser realizado.
E, nos termos do art. 523, § 2º, do CPC, tendo em vista o pagamento parcial no valor de R$ 8.933,58, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante.
Diante da parcial procedência dos pedidos, condeno os exequentes ao pagamento de honorários advocatícios no valor de 10% sobre o excesso executado, a ser apurado em liquidação desta decisão.
Intimem-se os exequentes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem o valor atualizado do débito nos termos da presente decisão, e requerendo o que entender de direito.
Após, intime-se a parte executada a fim de que, no prazo de quinze dias, pague o débito executado. Às providências.
Intimem-se. -
15/12/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 12:42
Publicado #{ato_publicado} em 15/12/2023.
-
15/12/2023 11:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/12/2023 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2023 14:43
Conclusos para admissibilidade recursal
-
23/10/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 03:30
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença nº 1404885-67.2020.8.12.0000/50004 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Exeqte: Ivone Aparecida Leite de Souza Advogado: Marco Antonio Fantone (OAB: 14721A/MS) Exeqüente: Aldenir Leite de Souza Advogado: Marco Antonio Fantone (OAB: 14721A/MS) Exeqüente: Altivani Leite de Souza Advogado: Marco Antonio Fantone (OAB: 14721A/MS) Executado: Kleber Scarabelo Garcia da Costa Advogado: Gabriel Duarte de Oliveira (OAB: 21454/MS) Exectda: Ana Paula Mendes de Medeiros Advogado: Gabriel Duarte de Oliveira (OAB: 21454/MS) Interessado: Scarabelo & Medeiros Ltda - Epp Interessado: Antonio de Souza Cruz (Espólio) Antes de analisar os pedidos de fls. 94/95, em atenção ao disposto no art. 10 do CPC e a fim de se evitar qualquer nulidade, determino a intimação dos exequentes para que se manifestem sobre a impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 89/90 e documento de fl. 91, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se. -
20/10/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 11:18
Publicado #{ato_publicado} em 20/10/2023.
-
20/10/2023 10:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/10/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 16:16
Conclusos para admissibilidade recursal
-
17/10/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença nº 1404885-67.2020.8.12.0000/50004 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Exeqte: Ivone Aparecida Leite de Souza Advogado: Marco Antonio Fantone (OAB: 14721A/MS) Exeqüente: Aldenir Leite de Souza Advogado: Marco Antonio Fantone (OAB: 14721A/MS) Exeqüente: Altivani Leite de Souza Advogado: Marco Antonio Fantone (OAB: 14721A/MS) Executado: Kleber Scarabelo Garcia da Costa Advogado: Gabriel Duarte de Oliveira (OAB: 21454/MS) Exectda: Ana Paula Mendes de Medeiros Advogado: Gabriel Duarte de Oliveira (OAB: 21454/MS) Interessado: Scarabelo & Medeiros Ltda - Epp Interessado: Antonio de Souza Cruz (Espólio) Intime-se a exequente para que se manifeste sobre os documentos de fls. 85/87, bem como se tem algo mais a requerer, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, com ou sem manifestação, conclusos para deliberação. -
16/10/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 08:33
Publicado #{ato_publicado} em 16/10/2023.
-
13/10/2023 11:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/10/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 13:51
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 10:48
Conclusos para admissibilidade recursal
-
26/09/2023 19:05
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 19:05
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 02:43
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença nº 1404885-67.2020.8.12.0000/50004 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Exeqte: Ivone Aparecida Leite de Souza Advogado: Marco Antonio Fantone (OAB: 14721A/MS) Exeqüente: Aldenir Leite de Souza Advogado: Marco Antonio Fantone (OAB: 14721A/MS) Exeqüente: Altivani Leite de Souza Advogado: Marco Antonio Fantone (OAB: 14721A/MS) Executado: Kleber Scarabelo Garcia da Costa Advogado: Gabriel Duarte de Oliveira (OAB: 21454/MS) Exectda: Ana Paula Mendes de Medeiros Advogado: Gabriel Duarte de Oliveira (OAB: 21454/MS) Interessado: Scarabelo & Medeiros Ltda - Epp Interessado: Antonio de Souza Cruz (Espólio) 1.
Recebo o presente cumprimento de sentença. 2.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, por publicação no DJ, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC, para que pague o débito executado no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% (dez por cento), conforme regra do art. 523, caput e § 1º, do CPC. 3.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, voltem os autos conclusos para análise do pedido de penhora on line de valores e levantamento de depósito da ação rescisória de origem, devendo, para tanto, a parte exequente juntar aos autos planilha atualizada do débito, devidamente acrescida da multa de 10% e dos honorários fixados. 4.
Nos termos do art. 525, do CPC, fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Às providência.
Intimem-se. -
31/08/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 16:51
Publicado #{ato_publicado} em 30/08/2023.
-
30/08/2023 10:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 00:53
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença nº 1404885-67.2020.8.12.0000/50004 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Exeqte: Ivone Aparecida Leite de Souza Advogado: Marco Antonio Fantone (OAB: 14721A/MS) Exeqüente: Aldenir Leite de Souza Advogado: Marco Antonio Fantone (OAB: 14721A/MS) Exeqüente: Altivani Leite de Souza Advogado: Marco Antonio Fantone (OAB: 14721A/MS) Executado: Kleber Scarabelo Garcia da Costa Advogado: Gabriel Duarte de Oliveira (OAB: 21454/MS) Exectda: Ana Paula Mendes de Medeiros Advogado: Gabriel Duarte de Oliveira (OAB: 21454/MS) Interessado: Scarabelo & Medeiros Ltda - Epp Interessado: Antonio de Souza Cruz (Espólio) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/08/2023. -
18/08/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 08:06
Conclusos para admissibilidade recursal
-
18/08/2023 08:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/08/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 18:40
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 18:40
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 18:40
Juntada de Acórdão
-
14/08/2023 18:40
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 18:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/08/2023 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1404885-67.2020.8.12.0000/50003 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Kleber Scarabelo Garcia da Costa Advogado: Gabriel Duarte de Oliveira (OAB: 21454/MS) Advogado: André Luiz Borges Netto (OAB: 5788/MS) Agravante: Ana Paula Mendes de Medeiros Advogado: Gabriel Duarte de Oliveira (OAB: 21454/MS) Advogado: André Luiz Borges Netto (OAB: 5788/MS) Agravada: Ivone Aparecida Leite de Souza Advogado: Marco Antonio Fantone (OAB: 14721A/MS) Agravado: Aldenir Leite de Souza Advogado: Marco Antonio Fantone (OAB: 14721A/MS) Agravado: Altivani Leite de Souza Advogado: Marco Antonio Fantone (OAB: 14721A/MS) Interessado: Scarabelo & Medeiros Ltda - Epp Interessado: Antonio de Souza Cruz (Espólio) Ciência às partes do retorno dos autos.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
03/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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