TJMS - 1405689-30.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2023 14:09
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2023 14:08
Baixa Definitiva
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14/08/2023 14:08
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 07:25
Expedição de Ofício.
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14/08/2023 07:13
Transitado em Julgado em #{data}
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20/07/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 02:05
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405689-30.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Transportes Venâncio de Votuporanga Ltda.
Advogado: Robson Alexandre de Oliveira Santos (OAB: 305734/SP) Embargada: Luzia Silva de Jesus Advogado: Carlos Rafael Silva (OAB: 6265/MS) Embargado: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIAS JÁ DEVIDAMENTE APRECIADAS NO ACÓRDÃO RECORRIDO - INCONFORMISMO DA PARTE RECORRENTE COM O JULGAMENTO PROFERIDO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022, do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado, e tal deve ser discutida na via adequada.
Ainda que interpostos para fins de prequestionamento, os embargos declaratórios visando ao manejo dos recursos excepcionais não podem ser acolhidos se ausentes omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão combatido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
19/07/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 18:35
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 18:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/07/2023 10:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/07/2023 16:19
Conclusos para decisão
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17/07/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 18:06
Juntada de Outros documentos
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13/07/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 03:52
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405689-30.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Transportes Venâncio de Votuporanga Ltda.
Advogado: Robson Alexandre de Oliveira Santos (OAB: 305734/SP) Embargada: Luzia Silva de Jesus Advogado: Carlos Rafael Silva (OAB: 6265/MS) Embargado: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Tendo em vista a oposição de embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação em cinco dias. -
04/07/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 06:37
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 06:37
INCONSISTENTE
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04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/07/2023 15:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/07/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 11:14
Conclusos para decisão
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03/07/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1405689-30.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Agravado: Transportes Venâncio de Votuporanga Ltda.
Advogado: Robson Alexandre de Oliveira Santos (OAB: 305734/SP) Interessada: Luzia Silva de Jesus Advogado: Carlos Rafael Silva (OAB: 6265/MS) Diante do exposto, julgo prejudicado o recurso, com fundamento no artigo 932, III, segunda figura, do Código de Processo Civil.
Arquive-se, oportunamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
23/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405689-30.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Transportes Venâncio de Votuporanga Ltda.
Advogado: Robson Alexandre de Oliveira Santos (OAB: 305734/SP) Agravada: Luzia Silva de Jesus Advogado: Carlos Rafael Silva (OAB: 6265/MS) Agravado: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXTINÇÃO DO PROCESSO EM RELAÇÃO À SEGURADORA - POSSIBILIDADE - CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Não demonstrado o erro do cálculo do montante depositado em juízo, motivo pelo qual deve ser mantida a decisão que extinguiu o processo executivo com relação à seguradora, que adimpliu a sua parte da obrigação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/05/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1405689-30.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Agravado: Transportes Venâncio de Votuporanga Ltda.
Advogado: Robson Alexandre de Oliveira Santos (OAB: 305734/SP) Interessada: Luzia Silva de Jesus Advogado: Carlos Rafael Silva (OAB: 6265/MS) Intime-se o agravado para, querendo, responder, no prazo e na forma prevista no art. 1021, § 2.º, do Código de Processo Civil de 2015.
Publique-se.
Intime-se. -
29/05/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1405689-30.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Agravado: Transportes Venâncio de Votuporanga Ltda.
Advogado: Robson Alexandre de Oliveira Santos (OAB: 305734/SP) Interessada: Luzia Silva de Jesus Advogado: Carlos Rafael Silva (OAB: 6265/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405689-30.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Transportes Venâncio de Votuporanga Ltda.
Advogado: Robson Alexandre de Oliveira Santos (OAB: 305734/SP) Agravada: Luzia Silva de Jesus Advogado: Carlos Rafael Silva (OAB: 6265/MS) Agravado: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Diante destas considerações, recebo o presente recurso com concessão do efeito suspensivo para obstar os efeitos da decisão agravada.
Intime-se os agravados para, querendo, apresentarem resposta ao agravo, no prazo legal, conforme dispõe o art. 1.019, II, do Código de Processo Civil de 2015 e, eventualmente, oporem-se ao julgamento virtual.
Comunique-se com urgência ao magistrado de primeira instância.
Publique-se.
Intimem-se. -
03/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405689-30.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Transportes Venâncio de Votuporanga Ltda.
Advogado: Robson Alexandre de Oliveira Santos (OAB: 305734/SP) Agravada: Luzia Silva de Jesus Advogado: Carlos Rafael Silva (OAB: 6265/MS) Agravado: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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