TJMS - 0800401-30.2022.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 10:00
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 09:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/09/2024 06:49
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/09/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 12:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/09/2024 12:50
Baixa Definitiva
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02/09/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 12:48
INCONSISTENTE
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02/09/2024 12:46
Recebidos os autos
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19/02/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 09:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/02/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/02/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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31/01/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 01:38
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 01:30
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800401-30.2022.8.12.0019/50001 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Recorrido: Sergio Rodrigues Romeiro Advogado: Rafael de Alencar Toledo (OAB: 17583/MS) Advogado: Jakson Gomes Yamashita (OAB: 15666/MS) Interessado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, ADMITO o presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pelo ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, determinando à secretaria as providências necessárias para seu encaminhamento ao colendo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, a quem rendo minha homenagens. -
30/01/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 17:32
Publicado #{ato_publicado} em 29/01/2024.
-
29/01/2024 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/01/2024 16:44
Recurso extraordinário admitido
-
17/01/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 07:13
Conclusos para admissibilidade recursal
-
14/11/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 14:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/10/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 06:26
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800401-30.2022.8.12.0019/50001 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Recorrido: Sergio Rodrigues Romeiro Advogado: Rafael de Alencar Toledo (OAB: 17583/MS) Advogado: Jakson Gomes Yamashita (OAB: 15666/MS) Interessado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
16/10/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 10:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/10/2023 10:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/10/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800401-30.2022.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Embargado: Sergio Rodrigues Romeiro Advogado: Rafael de Alencar Toledo (OAB: 17583/MS) Advogado: Jakson Gomes Yamashita (OAB: 15666/MS) Interessado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - ALEGADA OMISSÃO - MATÉRIAS DEVIDAMENTE ANALISADAS - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - EMBARGOS REJEITADOS.
O recurso de embargos de declaração não é via apropriada para o reexame de matéria de mérito já decidida, da mesma forma que não se prestam para a manifestação expressa sobre aplicação ou violação de dispositivos legais ou constitucionais com a finalidade única de prequestionamento.
Em não sendo caso de nenhuma das hipóteses do art. 1022, do Código de Processo Civil, rejeitam-se os aclaratórios. -
18/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800401-30.2022.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Embargado: Sergio Rodrigues Romeiro Advogado: Rafael de Alencar Toledo (OAB: 17583/MS) Advogado: Jakson Gomes Yamashita (OAB: 15666/MS) Interessado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/06/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800401-30.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Ponta Porã Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adriano Aparecido Arrias de Lima (OAB: 12307/MS) Apelante: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Adriano Aparecido Arrias de Lima (OAB: 12307/MS) Apelado: Sergio Rodrigues Romeiro Advogado: Rafael de Alencar Toledo (OAB: 17583/MS) Advogado: Jakson Gomes Yamashita (OAB: 15666/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO C/C RESTABELECIMENTO RETROATIVO DOS VENCIMENTOS DE VERBAS PREVIDENCIÁRIAS - CASSAÇÃO, PELA VIA ADMINISTRATIVA, DE APOSENTADORIA DE POLICIAL MILITAR DA RESERVA REMUNERADA, EM VIRTUDE DA PRÁTICA DE CRIME COMETIDO FORA DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA - ILEGALIDADE - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - PENALIDADE INCOMPATÍVEL COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR - RECURSO OBRIGATÓRIO NÃO CONHECIDO E VOLUNTÁRIO NÃO PROVIDO.
Haja vista que a aposentadoria configura ato jurídico perfeito, com preenchimento dos requisitos legais, não se admite sua desconstituição como efeito extrapenal específico da sentença condenatória.
In casu, o autor, ao tempo do crime, havia alcançado a inatividade, por essa razão, o policial militar tem direito adquirido de se manter como beneficiário da previdência estadual local.
Recurso obrigatório não conhecido e voluntário não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do relator.. -
03/05/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800401-30.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Ponta Porã Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adriano Aparecido Arrias de Lima (OAB: 12307/MS) Apelante: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Adriano Aparecido Arrias de Lima (OAB: 12307/MS) Apelado: Sergio Rodrigues Romeiro Advogado: Rafael de Alencar Toledo (OAB: 17583/MS) Advogado: Jakson Gomes Yamashita (OAB: 15666/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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