TJMS - 0801563-51.2017.8.12.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 15:43
Arquivado Definitivamente
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16/07/2023 20:31
Transitado em Julgado em #{data}
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21/06/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 06:57
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801563-51.2017.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: José Carlos de Souza Advogado: Diego Carvalho Jorge (OAB: 11746/MS) Apelado: Danilo Kudiess Advogado: Salvador Ramos Pereira (OAB: 11744/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL. ação de reparação de danos por acidente de trânsito.
ACIDENTE DE TRÂNSITO - COLISÃO EM ESTRADA VICINAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CULPA PELO ACIDENTE.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
No ordenamento jurídico brasileiro vige a regra dominante de que o ônus da prova recai sobre aquele a quem aproveita o reconhecimento do fato, não bastando alegar, mas provar o fato que irá atrair o direito, ônus que, no caso em tela incumbe ao requerente, quanto ao fato constitutivo do seu direito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
20/06/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 09:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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07/06/2023 10:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801563-51.2017.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: José Carlos de Souza Advogado: Diego Carvalho Jorge (OAB: 11746/MS) Apelado: Danilo Kudiess Advogado: Salvador Ramos Pereira (OAB: 11744/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/05/2023 19:24
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 19:24
INCONSISTENTE
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03/05/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 09:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/05/2023 09:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/05/2023 09:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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03/05/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 14:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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