TJMS - 0802994-54.2020.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 11:31
Arquivado Definitivamente
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20/06/2023 11:29
Transitado em Julgado em #{data}
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31/05/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 01:32
Confirmada a intimação eletrônica
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22/05/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 17:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/05/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 03:01
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802994-54.2020.8.12.0002 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Recorrente: João Vitor Conde da Silva Advogado: Wilson Olsen Junior (OAB: 10840B/MS) Recorrido: Dekra Vistorias Veicular (Jose Renato Cantadori Epp) Advogado: Alexandre Romani Patussi (OAB: 12330A/MS) Recorrido: Santander Brasil Administradora de Consórcio Ltda Advogado: Adahilton de Oliveira Pinho (OAB: 15303A/MS) Interessado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CONSÓRCIO - MOTOCICLETA COM ADULTERAÇÃO - ESCOLHA DO VEÍCULO PELO CONSUMIDOR - RESPONSABILIDADE DOS RECLAMADOS NÃO VERIFICADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
Em que pese as razões recursais, a sentença não merece reparos, eis que, analisando o conjunto probatório produzido e a jurisprudência do tema, agiu corretamente o juízo monocrático.
Conforme constou na sentença, não existe liame negocial entre a empresa que opera o consórcio e a aquisição de bem informada, visto que o bem foi indicado pelo recorrente e, portanto, cabia ao mesmo diligenciar a verificação prévia a respeito das condições do veículo que estava adquirindo.
Da mesma forma, também não há nexo causal entre a conduta da requerida Dekra e os danos suportados, pois a recorrida, afirmou que não realizou a vistoria do veículo, eis que o agendamento foi cancelando e que, posteriormente, a empresa Destak realizou a vistoria e constatou as irregulares (p.185).
Em sendo assim, os argumentos lançados pelo recorrente não são hábeis para desconstituir o resultado final fixado na sentença monocrática, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Defiro os beneficios da justiça gratuita.
Condeno a recorrente ao pagamento de custas e honorários de advogado, que fixo em 10% do valor da causa, conforme disposto no art. 55 da Lei n.º 9.099/95, em face da sucumbência verificada, cujo pagamento fica sobrestado, por ser o recorrente beneficiário da assistência judiciária gratuita. -
05/05/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 08:26
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 08:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/05/2023 08:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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26/04/2023 16:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/11/2022 12:45
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 12:07
INCONSISTENTE
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07/11/2022 15:31
Confirmada a intimação eletrônica
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31/10/2022 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2022 08:03
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 02:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/10/2022 02:39
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2022 14:34
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 14:26
Conclusos para decisão
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27/10/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 14:15
Distribuído por sorteio
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27/10/2022 14:14
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 10:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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