TJMS - 0935680-13.2020.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2023 17:02
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2023 16:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/08/2023 05:43
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 26/08/2023.
-
13/08/2023 07:55
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 21:02
Publicado #{ato_publicado} em 03/08/2023.
-
03/08/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 14:04
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/08/2023 08:08
Recebidos os autos
-
02/08/2023 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 16:40
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 12:23
Recebidos os autos
-
27/07/2023 12:23
Recebidos os autos
-
08/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0935680-13.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelado: Milton Faleguski Ramos EMENTA - Apelação cível - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - ABANDONO DA CAUSA PELO EXEQUENTE POR MAIS DE TRINTA (30) DIAS - INTIMAÇÃO DA PARTE VIA MALOTE DIGITAL - TÉCNICA EQUIVALENTE À INTIMAÇÃO PESSOAL, CONFORME DEFINIDO NO ART. 183, § 1º, DO CPC/2015 - DESÍDIA CONFIGURADA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR ABANDONO PROCESSUAL - APLICAÇÃO DO ART. 485, INC.
III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015 - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso se restou caracterizado o abandono da causa a ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito. 2.
O art. 485, inc.
III, do Código de Processo Civil/2015 prevê que o Juiz deve julgar o processo, sem resolução do mérito, quando o autor, por não promover os atos e diligências que lhe incumbir, abandonar a causa por mais de trinta (30) dias. 3.
Conforme previsto no art. 183, § 1º, do CPC/2015, é considerada pessoal a intimação feita por meio eletrônico, ou seja, pelo "malote digital". 4.
Hipótese em que o exequente-apelante, intimado via "malote digital", deixou de se pronunciar, caracterizando, assim, o abandono da causa. 5.
Apelação Cível conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/03/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 11:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/03/2023 11:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 09:02
Recebidos os autos
-
14/02/2023 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 14:09
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 14:35
Juntada de Petição de Apelação
-
22/01/2023 00:46
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 20:58
Publicado #{ato_publicado} em 15/12/2022.
-
15/12/2022 07:58
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 10:34
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 10:23
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 10:14
Recebidos os autos
-
12/12/2022 10:14
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 10:14
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 10:14
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
25/11/2022 16:50
Conclusos para julgamento
-
27/05/2022 03:04
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 27/05/2022.
-
10/04/2022 00:59
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 16:39
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 16:39
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 02:44
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2022 07:06
Realizado cálculo de custas
-
18/03/2022 17:07
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2022 17:25
Realizado cálculo de custas
-
07/02/2022 03:39
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 07/02/2022.
-
26/12/2021 02:46
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 17:03
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 17:03
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 11:57
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 05:13
Recebidos os autos
-
16/12/2021 05:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 14:53
Conclusos para julgamento
-
18/11/2021 00:22
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 08:51
Conclusos para despacho
-
05/11/2021 15:28
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 17:43
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 04/11/2021.
-
31/05/2021 00:16
Expedição de Certidão.
-
21/05/2021 10:41
Expedição de Certidão.
-
21/05/2021 10:40
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2021 05:12
Recebidos os autos
-
21/05/2021 05:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/05/2021 14:45
Conclusos para despacho
-
20/05/2021 14:41
Expedição de Certidão.
-
19/11/2020 11:31
Recebidos os autos
-
19/11/2020 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2020 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2020
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800377-42.2016.8.12.0009
Departamento Estadual de Transito de Mat...
Ozair da Maia Ribeiro
Advogado: Adriano Martins da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/05/2023 10:06
Processo nº 0800377-42.2016.8.12.0009
Ozair da Maia Ribeiro
Departamento Estadual de Transito de Mat...
Advogado: Jader Roberto de Freitas
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/03/2016 11:16
Processo nº 2001128-50.2019.8.12.0000
Estado de Mato Grosso do Sul
Biocar Ind com de Oleos Veg e Quim LTDA
Advogado: Paulo Cesar Branquinho
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/07/2023 19:32
Processo nº 0027225-50.2021.8.12.0001
Ministerio Publico Estadual
Kleber Rogerio Pereira Monteiro
Advogado: Defensoria Publica Estadual de Mato Gros...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/06/2017 18:39
Processo nº 0027225-50.2021.8.12.0001
Kleber Rogerio Pereira Monteiro
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Esther Sousa de Oliveira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/09/2022 09:35