TJMS - 2001128-50.2019.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 15:19
Baixa Definitiva
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20/10/2023 14:47
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 14:47
Expedição de Ofício.
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16/10/2023 03:03
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 2001128-50.2019.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS) Recorrido: Biocar Ind Com de Oleos Veg e Quim Ltda Advogado: Ricardo Amaral Siqueira (OAB: 254579/SP) Advogada: Caroline Therezo Pinheiro (OAB: 400883/SP) Ciência às partes do retorno dos autos. -
10/10/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 07:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/10/2023 07:33
INCONSISTENTE
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09/10/2023 13:03
Baixa Definitiva
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09/10/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 13:01
Recebidos os autos
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31/08/2023 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2023 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2023 02:19
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 13:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/08/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 06:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/08/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 17:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/08/2023 22:45
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 02:58
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 2001128-50.2019.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS) Recorrido: Biocar Ind Com de Oleos Veg e Quim Ltda Advogado: Ricardo Amaral Siqueira (OAB: 254579/SP) Advogada: Caroline Therezo Pinheiro (OAB: 400883/SP) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, ADMITO o presente Recurso Especial interposto por ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, determinando à secretaria judiciária as providencias necessárias para seu encaminhamento ao colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, a quem rendo minhas homenagens.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
07/08/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 07:41
Publicado #{ato_publicado} em 07/08/2023.
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06/08/2023 11:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/08/2023 11:47
Recurso especial admitido
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26/07/2023 15:37
Conclusos para admissibilidade recursal
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26/07/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 01:59
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 00:33
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 2001128-50.2019.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS) Recorrido: Biocar Ind Com de Oleos Veg e Quim Ltda Advogado: Ricardo Amaral Siqueira (OAB: 254579/SP) Advogada: Caroline Therezo Pinheiro (OAB: 400883/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
06/07/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 19:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/07/2023 19:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/07/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 19:32
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2001128-50.2019.8.12.0000/50001 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS) Embargado: Biocar Ind Com de Oleos Veg e Quim Ltda Advogado: Ricardo Amaral Siqueira (OAB: 254579/SP) Advogada: Caroline Therezo Pinheiro (OAB: 400883/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM PEDIDO DE EFEITOS MODIFICATIVOS - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - EMPRESA EXECUTADA EM PROCEDIMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - SUSPENSÃO DO PROCESSAMENTO DA EXECUÇÃO - QUESTÃO JURÍDICA DESAFETADA - TEMA 987 STJ - CANCELAMENTO - PEDIDO DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO COM ATOS CONSTRITIVOS, POSSIBILIDADE, DESDE QUE A CONSTRIÇÃO NÃO IMPLIQUE IMEDIATA EXPROPRIAÇÃO DOS BENS DA EMPRESA RECUPERANDA - BLOQUEIO DE NUMERÁRIOS PELO SISTEMA BACENJUD - DETERMINAÇÃO DE DESBLOQUEIO IMEDIATO MANTIDO - RISCO DE DANO IRREPARÁVEL - NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO PARA VERIFICAR A VIABILIDADE DA CONSTRIÇÃO - OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA - ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS EM PARTE, COM CONCESSÃO DE PARCIAL EFEITOS MODIFICATIVOS.
Com o cancelamento do tema 987 do STJ pela perda do objeto, foi consignado que cabe ao juízo da recuperação judicial verificar a viabilidade da constrição efetuada em sede de execução fiscal, observando as regras do pedido de cooperação jurisdicional (art. 69 do CPC/2015), podendo determinar eventual substituição, a fim de que não fique inviabilizado o plano de recuperação judicial.
No caso, a determinação de imediata liberação dos numerários bloqueados pelo sistema BACENJUD deve ser mantida, visto que a manutenção de tal importância bloqueada implicaria em prejuízo irreparável ao executado.
Destaco o fato de que, estando em recuperação judicial, a constrição de numerário da empresa pode dificultar o cumprimento de suas finalidades e metas definidas no respectivo plano de recuperação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram parcialmente os embargos, com parcial efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
21/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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