TJMS - 0827208-88.2015.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 12:41
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 11:27
INCONSISTENTE
-
28/09/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 11:26
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 11:21
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 11:21
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 11:21
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 11:21
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 11:21
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 11:21
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 11:21
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 11:21
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 11:21
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 11:21
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 08:26
Baixa Definitiva
-
28/09/2023 06:05
Baixa Definitiva
-
27/09/2023 18:04
Baixa Definitiva
-
27/09/2023 18:02
INCONSISTENTE
-
23/08/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 03:31
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0827208-88.2015.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Itaú Seguros S/A Advogada: Alinne Rizzie Coelho Oliveira Garcia (OAB: 18809A/MS) Advogada: Claudinéia Santos Pereira (OAB: 22074A/MS) Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Advogado: Lucimer Coelho de Freitas (OAB: 33001/GO) Advogada: Fabiane Gomes Pereira (OAB: 30485/GO) Advogada: Daniele de Faria Ribeiro Gonzaga (OAB: 36528/GO) Recorrido: Lucimara Aparecida da Fonseca Advogado: Ildo Miola Junior (OAB: 14653/MS) Diante da minuta de acordo de fls. 225/227 e 228, em que noticiam as partes a resolução do litígio mediante composição amigável, e considerando constarem nos autos as respectivas procurações, com poderes específicos para transigirem, outorgadas ao advogado da recorrente (fls. 57/66 dos autos principais) e ao advogado da parte recorrida (fls. 16 dos autos principais), HOMOLOGO A DESISTÊNCIA RECURSAL, com fulcro no art. 998 do Código de Processo Civil.
Certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao juízo de origem, para a apreciação da transação noticiada.
Após, às baixas necessárias. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/08/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 08:59
Publicado #{ato_publicado} em 16/08/2023.
-
15/08/2023 20:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 20:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 09:16
Conclusos para admissibilidade recursal
-
15/08/2023 08:55
Baixa Definitiva
-
10/08/2023 11:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 22:00
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 01:56
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0827208-88.2015.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Itaú Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Embargada: Lucimara Aparecida da Fonseca Advogado: Ildo Miola Junior (OAB: 14653/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO ACÓRDÃO - OMISSÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA FEITA PELO COLEGIADO - VÍCIOS INEXISTENTES - MERO INCONFORMISMO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo colegiado, com cujo resultado não se conforma.
Os aclaratórios prequestionadores, admitidos excepcionalmente, objetivam suprir a omissão do órgão julgador quanto à matéria federal ou constitucional controvertida, alegada pela parte ou cognoscível de ofício.
O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, conforme a tese do prequestionamento ficto, prevista no art. 1025 do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
18/07/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 16:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/07/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 16:13
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
06/07/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 00:38
INCONSISTENTE
-
06/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0827208-88.2015.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Itaú Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Embargada: Lucimara Aparecida da Fonseca Advogado: Ildo Miola Junior (OAB: 14653/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/07/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 08:30
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0827208-88.2015.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Itaú Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Apelada: Lucimara Aparecida da Fonseca Advogado: Ildo Miola Junior (OAB: 14653/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM REEXAME - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO - CISÃO DA EMPRESA -MESMO GRUPO EMPRESARIAL - TEORIA DA APARÊNCIA - REJEITADO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR -AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - PRELIMINARES AFASTADAS - ARGUIÇÃO DE EQUIPARAÇÃO DE INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE EM FUNÇÃO DA ATIVIDADE LABORATIVA A ACIDENTE DE TRABALHO - POSSIBILIDADE - DEVER DE INFORMAÇÃO DA ESTIPULANTE - APLICAÇÃO DA TABELA DE PROPORCIONALIDADE DA LESÃO - TEMA 1112 - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Alteração de polo passivo da demanda não é possível quando se trata de empresas do mesmo grupo econômico, por aplicação ao princípio da aparência.
A ausência de pedido administrativo não é óbice para a propositura de ação que objetiva o recebimento do seguro de vida em grupo, em face de acidente sofrido pelo segurado, diante do princípio da inafastabilidade da jurisdição, previsto no art. 5°, XXXV, da Constituição Federal.
Se a invalidez parcial permanente é decorrente das atividades laborativas exercidas deve-se equiparar a acidente de trabalho para cobertura do seguro contratado.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo 1112, fixou a tese no sentido que "na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados a respeito das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre".
Assim, quando a invalidez for parcial, o valor indenizatório deverá ser proporcional à diminuição da capacidade física sofrida pelo segurado, conforme enquadramento na tabela prevista nas condições gerais do seguro.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, exerceram o juízo de retrataçãopara dar parcial provimento ao apelo, nos termos do voto do Relator.
Divergiram 1º e 4º Vogais.
Julgamento conforme o artigo 942 do CPC. -
25/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0827208-88.2015.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Itaú Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Apelada: Lucimara Aparecida da Fonseca Advogado: Ildo Miola Junior (OAB: 14653/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0827208-88.2015.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Itaú Seguros S/A Advogada: Alinne Rizzie Coelho Oliveira Garcia (OAB: 18809A/MS) Advogada: Claudinéia Santos Pereira (OAB: 22074A/MS) Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Advogado: Lucimer Coelho de Freitas (OAB: 33001/GO) Advogada: Fabiane Gomes Pereira (OAB: 30485/GO) Advogada: Daniele de Faria Ribeiro Gonzaga (OAB: 36528/GO) Recorrido: Lucimara Aparecida da Fonseca Advogado: Ildo Miola Junior (OAB: 14653/MS) POSTO ISSO, estando o acórdão recorrido aparentemente em desacordo com a orientação do e.
STJ, firmada no Tema 1112, determino, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC, a REMESSA DOS AUTOS AO ÓRGÃO PROLATOR, para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação. Às providências. -
09/05/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0827208-88.2015.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Itaú Seguros S/A Advogada: Alinne Rizzie Coelho Oliveira Garcia (OAB: 18809A/MS) Advogada: Claudinéia Santos Pereira (OAB: 22074A/MS) Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Advogado: Lucimer Coelho de Freitas (OAB: 33001/GO) Advogada: Fabiane Gomes Pereira (OAB: 30485/GO) Advogada: Daniele de Faria Ribeiro Gonzaga (OAB: 36528/GO) Agravante: Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Agravada: Lucimara Aparecida da Fonseca Advogado: Ildo Miola Junior (OAB: 14653/MS) Diante do exposto, traslade-se cópia da decisão de f. 23/53 para o Recurso Especial n.º 0827208-88.2015.8.12.0001/50001 - que deverá retornar à conclusão para novo juízo de admissibilidade.
Sem prejuízo, arquive-se o presente Agravo com as baixas necessárias. Às providências.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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