TJMS - 1406568-37.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2023 16:40
Arquivado Definitivamente
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15/09/2023 16:39
Baixa Definitiva
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15/09/2023 16:32
Juntada de Outros documentos
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15/09/2023 09:54
Expedição de Ofício.
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15/09/2023 09:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/08/2023 01:14
Recebidos os autos
-
01/08/2023 01:14
Confirmada a intimação eletrônica
-
01/08/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 12:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2023 02:19
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406568-37.2023.8.12.0000 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Mauro Cesar da Costa Advogado: Mateus Henrico da Silva Lima (OAB: 18117/MS) Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS PRESENTES - MULTA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - ANTERIOR VENDA DO VEÍCULO - RESPONSABILIDADE DO ALIENANTE AFASTADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Cumprida a norma inserta no art. 134, do Código de Trânsito Brasileiro, de comunicação de venda ao órgão de trânsito, não é cabível responsabilizar o antigo proprietário pela multa, ainda que o atual dono não tenha efetivado a transferência do veículo junto ao órgão de trânsito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: . -
20/07/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 17:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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11/07/2023 17:59
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/07/2023 14:10
Conclusos para decisão
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10/07/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 01:21
Confirmada a intimação eletrônica
-
23/05/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 01:02
Recebidos os autos
-
22/05/2023 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
-
22/05/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 02:52
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406568-37.2023.8.12.0000 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Mauro Cesar da Costa Advogado: Mateus Henrico da Silva Lima (OAB: 18117/MS) Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento, na forma do art. 300, do CPC, concedo parcialmente a tutela de urgência recursal para determinar ao DETRAN/MS que o Auto de Infração de Trânsito - MS 2769233 - não seja considerado no cômputo da pontuação constante do cadastro de Mauro César da Costa, para fins de suspensão da CNH.
Oficie-se, com urgência, ao Juízo da causa quanto ao teor desta decisão, para adotar as medidas necessárias.
Após, intime-se o agravado para, querendo, no prazo legal, apresentarem contraminuta ao recurso interposto, conforme dispõe o art. 1.019, inciso II, do CPC.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 12 de maio de 2023.
Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
12/05/2023 16:11
Juntada de Outros documentos
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12/05/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 15:13
Expedição de Ofício.
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12/05/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 15:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/05/2023 14:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/05/2023 14:54
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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11/05/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 01:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/05/2023 01:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406568-37.2023.8.12.0000 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Mauro Cesar da Costa Advogado: Mateus Henrico da Silva Lima (OAB: 18117/MS) Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/05/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 11:35
Conclusos para decisão
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10/05/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 11:35
Distribuído por sorteio
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10/05/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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