TJMS - 0804788-18.2017.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 12:13
Arquivado Definitivamente
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14/09/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 01:24
Recebidos os autos
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25/08/2023 01:24
Confirmada a intimação eletrônica
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25/08/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2023 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/07/2023 06:59
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804788-18.2017.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Advogada: Karyna Hirano dos Santos (OAB: 9999/MS) Advogado: Roberto Peterson Robalinho dos Santos (OAB: 21666/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE HONORÁRIOS PERICIAIS EM FACE DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - EXTINÇÃO - INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO - VARA DA FAZENDA PÚBLICA - COMPETÊNCIA ABSOLUTA - REMESSA DO FEITO AO JUÍZO COMPETENTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
No caso sob análise, há interesse da Fazenda Pública Estadual, que não fez parte da ação originária, porquanto o Estado de Mato Grosso do Sul é apontado como devedor/executado por ser responsável pelos honorários periciais em devidos pela parte beneficiária da gratuidade da justiça, o que atrai a competência da vara especializada, nos termos do art. 6º, alínea "c", da Resolução 221/94.
A extinção do processo se mostra contrário aos princípios supramencionados, em especial os da economia processo, da efetividade, cooperação e boa-fé, pois o ROPV já havia sido expedido e o autor apenas aguardava o pagamento, e a propositura de novo cumprimento de sentença no juízo competente pode ocasionar o reconhecimento da prescrição.
O caso é de remessa do cumprimento de sentença para o juízo competente para que lá possa o feito prosseguir.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, nos termos do voto do Relator, deram parcial provimento ao recurso.. -
17/07/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 17:28
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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13/07/2023 10:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/05/2023 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
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23/05/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 00:45
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 00:44
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 00:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/05/2023 00:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804788-18.2017.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Advogada: Karyna Hirano dos Santos (OAB: 9999/MS) Advogado: Roberto Peterson Robalinho dos Santos (OAB: 21666/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/05/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 10:36
Conclusos para decisão
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11/05/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 10:36
Distribuído por prevenção
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11/05/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 09:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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