TJMS - 1406498-20.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2023 14:01
Arquivado Definitivamente
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06/12/2023 14:00
Baixa Definitiva
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06/12/2023 14:00
Juntada de Outros documentos
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06/12/2023 10:11
Expedição de Ofício.
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06/12/2023 10:09
Transitado em Julgado em #{data}
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13/11/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1406498-20.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Ludio Moreira de Almeida Junior Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Embargado: Antônio Sérgio Rosas do Nascimento EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO DE ARTIGOS - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC - EMBARGOS REJEITADOS.
Se a matéria referente ao ressarcimento das despesas foi objeto de análise, o acórdão objurgado não padece do alegado vício de omissão.
Ainda que opostos à guisa de prequestionamento, os embargos declaratórios devem respeito aos limites inseridos no art. 1.022 do CPC, ou seja, à existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2.
Segundo dispõe o art. 1.025, do CPC, a matéria ventilada pela parte embargante encontra-se automaticamente prequestionada para fins de interposição de recursos às instâncias superiores. 3.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
10/11/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 15:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/11/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 14:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
09/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
06/11/2023 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/11/2023 09:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 14:08
Inclusão em Pauta
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05/10/2023 15:05
Conclusos para decisão
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05/10/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/09/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 05:53
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1406498-20.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Ludio Moreira de Almeida Junior Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Embargado: Antônio Sérgio Rosas do Nascimento Intime-se a parte embargada para que ofereça contrarrazões no prazo de 5 dias.
Decorrido, com ou sem manifestação, conclusos para julgamento. -
13/09/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 10:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/09/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 02:39
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 02:38
INCONSISTENTE
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13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 13:35
Conclusos para decisão
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12/09/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1406498-20.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Ludio Moreira de Almeida Junior Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Agravado: Antonio Sergio Rosas do Nascimento Ante o exposto, com fundamento no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO PREJUDICADO o presente recurso de agravo de interno por perda do objeto.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
23/05/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1406498-20.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Ludio Moreira de Almeida Junior Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Agravado: Antonio Sergio Rosas do Nascimento Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406498-20.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Ludio Moreira de Almeida Junior Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Agravado: Antonio Sergio Rosas do Nascimento Ainda assim, mesmo após reanalisar a questão, não encontro motivos para rever o posicionamento adotado na decisão de fls. 16/18, de modo que eventual discordância deve ser externada por meio do procedimento adequado.
Assim, não conheço do pedido de fls. 23/28.
No mais, proceda-se conforme já determinado às fls. 16/18.
Intime-se. -
12/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406498-20.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Ludio Moreira de Almeida Junior Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Agravado: Antonio Sergio Rosas do Nascimento Ex positis, presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o agravo de instrumento, porém, tão somente no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao presente recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no artigo 1.019, II, do CPC.
Comunique-se ao juízo de origem.
Após, retornem os autos à conclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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