STJ - 0803356-05.2020.8.12.0019
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 17:43
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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16/05/2024 17:43
Transitado em Julgado em 16/05/2024
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23/04/2024 05:08
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 23/04/2024
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22/04/2024 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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22/04/2024 15:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 23/04/2024
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22/04/2024 15:20
Não conhecido o recurso de SUELY OZORIO ROSENO
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21/02/2024 10:59
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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21/02/2024 10:30
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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31/01/2024 14:56
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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04/12/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803356-05.2020.8.12.0019/50001 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Suely Ozório Roseno Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Agravado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) II.
POSTO ISSO, mesmo diante da ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, ex vi do artigo 76, § 2º, do CPC, determino, com fundamento no artigo 1.042, § 4º, do CPC, a remessa do presente agravo em recurso especial ao Colendo Superior Tribunal de Justiça, COMPETENTE para a declaração de não conhecimento, se assim ali for entendido, a quem rendo minhas homenagens. -
28/07/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803356-05.2020.8.12.0019/50001 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Suely Ozório Roseno Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Agravado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
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