TJMS - 1406835-09.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2024 19:06
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 15:01
Baixa Definitiva
-
07/12/2023 15:01
INCONSISTENTE
-
10/10/2023 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 14:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1406835-09.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Elcione Cândida da Silva Lopes Advogado: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes (OAB: 9983/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correia da Silva (OAB: 45892/DF) Interessado: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes Advogado: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes (OAB: 9983/MS) Interessado: Aldo Mario Freitas Lopes Advogado: Aldo Mario Freitas Lopes (OAB: 2679/MS) Interessado: Camila de Jesus Marques Covre Advogado: Endine Meigan Pires de Lima Ferreira (OAB: 47548/SC) Interessado: Milena Rosa Di Giacomo Adri Advogado: Edson Kohl Junior (OAB: 15200/MS) Diante da manifestação de f. 25, em que a parte recorrente requer a desistência do recurso, e considerando constar nos autos a outorga, a seu respectivo procurador, de poderes específicos para desistir (procuração de f. 13 dos autos de origem), HOMOLOGO A DESISTÊNCIA RECURSAL, com fulcro no art. 998 do Código de Processo Civil.
Dê-se ciência às partes e, em seguida, certificado o trânsito em julgado, devolvam-se os autos à origem.
Após, arquivem-se. Às providências.
Intimem-se. -
22/09/2023 22:45
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 08:43
Publicado #{ato_publicado} em 22/09/2023.
-
22/09/2023 08:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 08:41
Homologada a Desistência do Recurso
-
16/09/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 16:43
Conclusos para admissibilidade recursal
-
10/09/2023 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 12:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 03:01
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1406835-09.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Elcione Cândida da Silva Lopes Advogado: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes (OAB: 9983/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correia da Silva (OAB: 45892/DF) Interessado: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes Advogado: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes (OAB: 9983/MS) Interessado: Aldo Mario Freitas Lopes Advogado: Aldo Mario Freitas Lopes (OAB: 2679/MS) Interessado: Camila de Jesus Marques Covre Advogado: Endine Meigan Pires de Lima Ferreira (OAB: 47548/SC) Interessado: Milena Rosa Di Giacomo Adri Advogado: Edson Kohl Junior (OAB: 15200/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
04/09/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 12:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 12:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1406835-09.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Elcione Cândida da Silva Lopes Advogado: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes (OAB: 9983/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes da Comarca de Campo Gran Interessado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correia da Silva (OAB: 45892/DF) Interessado: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes Advogado: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes (OAB: 9983/MS) Interessado: Aldo Mario Freitas Lopes Advogado: Aldo Mario Freitas Lopes (OAB: 2679/MS) Interessado: Camila de Jesus Marques Covre Advogado: Endine Meigan Pires de Lima Ferreira (OAB: 47548/SC) Interessado: Milena Rosa Di Giacomo Adri Advogado: Edson Kohl Junior (OAB: 15200/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA - INDEFERIMENTO DA INICIAL - MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL PROFERIDO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA MARIDO DA IMPETRANTE - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO - REMIÇÃO DA DÍVIDA - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA - AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA NOS AUTOS DA EXECUÇÃO - EXISTÊNCIA DE RECURSO HÁBIL A IMPUGNAR A DECISÃO - NÃO CABIMENTO DA UTILIZAÇÃO DO MANDAMUS COMO SUCEDÂNEO RECURSAL - INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - O mandado de segurança - instituto que visa à proteção de direito líquido e certo contra ato abusivo ou ilegal de autoridade pública - não pode ser utilizado como sucedâneo recursal, sob pena de desnaturar a sua essência constitucional.
II - Não havendo nenhum fato novo que importasse na mudança de convencimento do relator, é de ser mantida a decisão agravada, pelos seus próprios fundamentos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 2ª Seção Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/05/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1406835-09.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Elcione Cândida da Silva Lopes Advogado: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes (OAB: 9983/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes da Comarca de Campo Gran Interessado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correia da Silva (OAB: 45892/DF) Interessado: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes Advogado: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes (OAB: 9983/MS) Interessado: Aldo Mario Freitas Lopes Advogado: Aldo Mario Freitas Lopes (OAB: 2679/MS) Interessado: Camila de Jesus Marques Covre Advogado: Endine Meigan Pires de Lima Ferreira (OAB: 47548/SC) Interessado: Milena Rosa Di Giacomo Adri Advogado: Edson Kohl Junior (OAB: 15200/MS) Por determinação do §2º do art. 1.021 do vigente CPC, fica a parte agravada intimada para, querendo, manifestar sobre o presente recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, observado o disposto no caput do art. 219 do vigente CPC, conforme os entendimentos expostos nos Enunciados 267 e 268 do Fórum Permanente de Processualistas Civis.
Após, retornem conclusos os autos para julgamento.
Intime-se. -
29/05/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1406835-09.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Elcione Cândida da Silva Lopes Advogado: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes (OAB: 9983/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes da Comarca de Campo Gran Interessado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correia da Silva (OAB: 45892/DF) Interessado: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes Advogado: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes (OAB: 9983/MS) Interessado: Aldo Mario Freitas Lopes Advogado: Aldo Mario Freitas Lopes (OAB: 2679/MS) Interessado: Camila de Jesus Marques Covre Advogado: Endine Meigan Pires de Lima Ferreira (OAB: 47548/SC) Interessado: Milena Rosa Di Giacomo Adri Advogado: Edson Kohl Junior (OAB: 15200/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/05/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1406835-09.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Impetrante: Elcione Cândida da Silva Lopes Advogado: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes (OAB: 9983/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes da Comarca de Campo Gran Interessado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correia da Silva (OAB: 45892/DF) Interessado: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes Advogado: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes (OAB: 9983/MS) Interessado: Aldo Mario Freitas Lopes Advogado: Aldo Mario Freitas Lopes (OAB: 2679/MS) Interessado: Camila de Jesus Marques Covre Advogado: Endine Meigan Pires de Lima Ferreira (OAB: 47548/SC) Interessado: Milena Rosa Di Giacomo Adri Advogado: Edson Kohl Junior (OAB: 15200/MS) Dispositivo Ante o exposto, com fundamento nos arts. 5º, II e 10 da Lei n. 12.016/09 c/c art. 485, I, ambos do CPC/15, indefiro liminarmente a petição inicial e julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Custas pela impetrante.
Sem honorários sucumbenciais, porque incabíveis na espécie (art. 25 da Lei n. 12.016/09 e súmulas n. 105 do STJ e 512 do STF).
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se. -
16/05/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1406835-09.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Impetrante: Elcione Cândida da Silva Lopes Advogado: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes (OAB: 9983/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes da Comarca de Campo Gran Interessado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correia da Silva (OAB: 45892/DF) Interessado: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes Advogado: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes (OAB: 9983/MS) Interessado: Aldo Mario Freitas Lopes Advogado: Aldo Mario Freitas Lopes (OAB: 2679/MS) Interessado: Camila de Jesus Marques Covre Advogado: Endine Meigan Pires de Lima Ferreira (OAB: 47548/SC) Interessado: Milena Rosa Di Giacomo Adri Advogado: Edson Kohl Junior (OAB: 15200/MS)
Vistos.
Compulsando-se os autos, percebe-se a presença de irregularidade que deve ser sanada pela parte impetrante, a fim de viabilizar a apreciação do presente mandamus.
Isto porque a inicial não está acompanhada dos comprovantes de recolhimento dos valores relativos às guias FUNADEP, FUNDE-PGE e FEADMP, conforme determinam as Leis Complementares n. 179/13 e 4.633/14.
Assim, cabe à parte interessada, quando da propositura da ação, comprovar o recolhimento das custas, sob pena de, em não cumprindo o dever após instada a fazê-lo, ser cancelada a distribuição (art. 290 do CPC/15).
Logo, impõe-se determinar à impetrante a regularização do vício apontado para, só então, proceder a apreciação do pleito inicial.
Em vista disso, fica a impetrante intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, comprovar o completo recolhimento das custas iniciais, sob pena de ser cancelada a distribuição do presente mandamus.
Oportunamente, voltem conclusos.
Intime-se. -
15/05/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1406835-09.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Impetrante: Elcione Cândida da Silva Lopes Advogado: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes (OAB: 9983/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes da Comarca de Campo Gran Interessado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correia da Silva (OAB: 45892/DF) Interessado: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes Advogado: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes (OAB: 9983/MS) Interessado: Aldo Mario Freitas Lopes Advogado: Aldo Mario Freitas Lopes (OAB: 2679/MS) Interessado: Camila de Jesus Marques Covre Advogado: Endine Meigan Pires de Lima Ferreira (OAB: 47548/SC) Interessado: Milena Rosa Di Giacomo Adri Advogado: Edson Kohl Junior (OAB: 15200/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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