TJMS - 0800619-51.2019.8.12.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 12:29
Arquivado Definitivamente
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31/07/2023 07:50
Transitado em Julgado em #{data}
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16/06/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 13:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/06/2023 13:13
Juntada de Certidão
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15/06/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800619-51.2019.8.12.0023 Comarca de Angélica - Vara Única Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Antônio Reis Neves Advogado: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB: 7083/MS) Advogado: Juliano Cavalcante Pereira (OAB: 11410/MS) Apelado: Diva Carreto Advogado: José André Rocha de Moraes (OAB: 2865/MS) Advogada: Célia Regina Moreira Matos (OAB: 12600/MS) Advogado: Joao Paulo H. de Moraes (OAB: 14573/MS) Apelada: Colonizadora Douradense Ltda DefPub 1ª Cur E: Seme Mattar Neto (OAB: 260544/SP) Apelado: José Inácio da Costa Morais DefPub 1ª Cur E: Seme Mattar Neto (OAB: 260544/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - OPOSIÇÃO À USUCAPIÃO - POSSE PRECÁRIA - MERA PERMISSÃO - AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI - PROCEDÊNCIA DA OPOSIÇÃO MANTIDA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO VERIFICADA - MULTA AFASTADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
A posse exercida pelo apelante é inequívoca, contudo se deu de forma precária, por mera permissão, caracterizando-se em comodato, exercido com a ciência de que não era dono e que um dia teria que restituir o bem. 2.
O artigo 497 do Código Civil de 1916, atual artigo 1.208 do novo Código Civil, é enfático: "Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância, assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.". 3.
A intenção temerária do apelante não se presume na hipótese, razão pela qual deve ser acolhido o pedido de afastamento da multa por litigância de má-fé. 4.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/06/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 16:59
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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07/06/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 15:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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06/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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01/06/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 15:45
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/05/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 13:51
Inclusão em Pauta
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16/05/2023 19:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/05/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 01:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/05/2023 01:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800619-51.2019.8.12.0023 Comarca de Angélica - Vara Única Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Antônio Reis Neves Advogado: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB: 7083/MS) Advogado: Juliano Cavalcante Pereira (OAB: 11410/MS) Apelado: Diva Carreto Advogado: José André Rocha de Moraes (OAB: 2865/MS) Advogada: Célia Regina Moreira Matos (OAB: 12600/MS) Advogado: Joao Paulo H. de Moraes (OAB: 14573/MS) Apelada: Colonizadora Douradense Ltda DefPub 1ª Cur E: Seme Mattar Neto (OAB: 260544/SP) Apelado: José Inácio da Costa Morais DefPub 1ª Cur E: Seme Mattar Neto (OAB: 260544/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/05/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 14:30
Conclusos para decisão
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12/05/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 14:30
Distribuído por prevenção
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12/05/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 13:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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