TJMS - 0801413-96.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 12:56
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 09:56
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 09:48
Transitado em Julgado em "data"
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15/04/2025 00:16
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 00:01
Publicação
-
14/04/2025 01:16
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 00:01
Publicação
-
11/04/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 17:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/04/2025 17:02
Julgado improcedente o pedido
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11/04/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 11:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/04/2025 11:10
Expedição de "tipo de documento".
-
11/04/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801413-96.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Jozieli Samúrio Rocha Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Vistos, etc.
Trata-se de recurso de Apelação Cível interposto por Jozieli Samúrio Rocha em face da sentença de f. 29/30, proferida pela MM.
Juíza da 4ª Vara Cível da comarca de Dourados na presente açção de movida contra Boa Vista Serviços S.A., Associação Comercial de São Paulo, que indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, ante o não cumprimento de determinação judicial para anexar o comprovante de residência recente e, ainda, condenou a autora ao pagamento de custas processuais.
A Segunda Seção do STJ, em 09.05.2023, determinou a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos em trâmite perante este Tribunal de Justiça, que versem sobre o Tema 1198/STJ.
Assim, determino o sobrestamento do feito, até ulterior deliberação da Corte Superior.
Publique-se.
Intimem-se. -
16/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801413-96.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Jozieli Samúrio Rocha Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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