TJMS - 1407130-46.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 17:39
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 17:39
Baixa Definitiva
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30/10/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 07:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/08/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 15:51
Juntada de Outros documentos
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18/08/2023 07:10
Expedição de Ofício.
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18/08/2023 07:00
Transitado em Julgado em #{data}
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07/08/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2023 01:30
Recebidos os autos
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06/08/2023 01:30
Confirmada a intimação eletrônica
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06/08/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 15:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2023 02:19
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407130-46.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Charle da Silva Queiroz Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Kathlleen Garcia Fialho (OAB: 25116/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - JUSTIÇA GRATUITA - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE - ART. 98, §3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DESAPARECIMENTO DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - COMPROVAÇÃO PELA PARTE CONTRÁRIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Comprovada a alteração da situação econômica da parte, em razão de aumento substancial dos seus proventos, fica afastada a situação de hipossuficiência econômica, com cessação da suspensão da exigibilidade dos pagamentos das custas processuais e honorários de sucumbência de que trata o art. 98, §3º, do Código de Processo Civil.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/07/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 20:35
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 20:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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22/07/2023 19:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/07/2023 17:03
Conclusos para decisão
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07/07/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2023 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
-
30/05/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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27/05/2023 01:01
Recebidos os autos
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27/05/2023 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
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27/05/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 02:33
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407130-46.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Charle da Silva Queiroz Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Kathlleen Garcia Fialho (OAB: 25116/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Ante o exposto, recebo o presente agravo de instrumento apenas no seu regular efeito devolutivo.
Determino a intimação do agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, facultando-lhe juntar os documentos que reputar necessários para a compreensão da controvérsia recursal. -
19/05/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 07:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/05/2023 05:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/05/2023 05:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/05/2023 01:00
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 01:00
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 01:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/05/2023 01:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407130-46.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Charle da Silva Queiroz Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Kathlleen Garcia Fialho (OAB: 25116/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/05/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 09:46
Conclusos para decisão
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15/05/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 09:46
Distribuído por prevenção
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15/05/2023 08:52
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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