TJMS - 1407265-58.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/01/2024 19:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/07/2023 09:03 Arquivado Definitivamente 
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                                            11/07/2023 09:02 Baixa Definitiva 
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                                            11/07/2023 09:01 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            05/07/2023 22:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/07/2023 17:22 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            05/07/2023 17:21 Recebidos os autos 
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                                            05/07/2023 17:21 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            05/07/2023 17:21 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            05/07/2023 16:11 INCONSISTENTE 
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                                            05/07/2023 04:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/07/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            05/07/2023 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1407265-58.2023.8.12.0000 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Des.
 
 Luiz Claudio Bonassini da Silva Impetrante: J.
 
 A. de S.
 
 Impetrado: J. de D. da 2 V. da C. de J.
 
 Paciente: M.
 
 C. de L.
 
 O.
 
 Advogado: José Amilton de Souza (OAB: 4696/MS)
 
 Vistos.
 
 Trata-se de Habeas Corpus impetrado pelo advogado José Amilton de Souza, com pedido de liminar, em favor de Marciel Campos de Lara Oliveira, apontando como autoridade coatora o Juízo de Direito da 2.ª Vara Criminal da Comarca de Jardim.
 
 Discorre na impetração (f. 01-15) que o paciente teve sua prisão em flagrante convertida em preventiva nos autos n.º 0004501-12.2023.8.12.0800, em razão da suposta prática dos crimes de ameaça e lesão corporal no contexto de violência doméstica contra a sua companheira grávida, sem que houvesse, em contrapartida, a necessária demonstração dos requisitos indispensáveis à imposição da custódia cautelar, violando o princípio da presunção de inocência.
 
 Argumenta que o paciente dispõe de condições pessoais favoráveis.
 
 Sustenta a excepcionalidade da prisão.
 
 Defende o cabimento de medidas cautelares diversas da prisão.
 
 Por tais fundamentos, postula pela concessão de liminar, a fim de que a custódia seja revogada, ou alternativamente substituída pelas medidas cautelares.
 
 Pugna, ao final, pela concessão definitiva da ordem, garantindo-se ao paciente o direito de responder ao processo em liberdade.
 
 Subsidiariamente, postula pela substituição da prisão pela medidas cautelares do art. 319 do CPP ou pela prisão Domiciliar.
 
 A liminar foi indeferida, conforme decisão de f. 246-248.
 
 As informações foram prontamente prestadas a f. 258-259.
 
 O Procurador de Justiça oficiante no presente feito, em parecer de f. 264-268, manifesta-se pelo conhecimento do writ e pela denegação da ordem. É o relatório.
 
 Decido.
 
 Observa-se que na f. 280 há pedido de desistência do feito, pela superveniente perda de objeto, em virtude de o paciente ter sido colocado em liberdade, após reiteração do pedido, pela juíza que determinou sua prisão.
 
 Destarte, desapareceu o interesse de agir, fato que enseja a prejudicialidade do habeas corpus, pela perda superveniente do objeto.
 
 Por pertinente, colaciono o entendimento deste Egrégio Tribunal de Justiça: "E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PACIENTE POSTO EM LIBERDADE PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU - ORDEM PREJUDICADA.
 
 Julga-se prejudicada a ordem em razão da perda superveniente do objeto.
 
 Em consulta ao sistema SAJ, verifica-se que foi expedido alvará de soltura em favor do paciente, por ordem do juízo primevo, que regovou a prisão preventiva.
 
 Contra o parecer, julgo prejudicado o presente writ pela perda superveniente do objeto, na forma do art. 659 do Código de Processo Penal." (TJMS.
 
 Habeas Corpus n. 1400621-75.2018.8.12.0000, Campo Grande, 3ª Câmara Criminal, Relator (a): Juiz Waldir Marques, j: 08/03/2018, p: 09/03/2018). "E M E N T A - HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO - 157, § 2º, I, II E V, DO CP - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - DEFERIMENTO DO PLEITO PELO JUÍZO PROCESSANTE - PERDA DO OBJETO - ORDEM PREJUDICADA.
 
 I - Se o impetrado relaxou a prisão do paciente, expedindo, inclusive, alvará de soltura, o objeto deste está prejudicado.
 
 II - Ordem Prejudicada." (TJMS.
 
 Habeas Corpus n. 1401374-66.2017.8.12.0000, Maracaju, 3ª Câmara Criminal, Relator (a): Des.
 
 Francisco Gerardo de Sousa, j: 16/03/2017, p: 17/03/2017).
 
 Em face de tais ponderações, julgo prejudicada a presente ordem de habeas corpus em razão da perda superveniente do objeto, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal.
 
 P.I.C.
 
 Campo Grande/MS, 04 de julho de 2023 Des.
 
 Luiz Claudio Bonassini da Silva Relator
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                                            04/07/2023 15:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/07/2023 14:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/07/2023 14:45 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            04/07/2023 13:55 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            04/07/2023 13:55 Não recebido o recurso de #{nome_da_parte}. 
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                                            29/06/2023 14:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/06/2023 14:00 Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao# 
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                                            28/06/2023 14:42 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            28/06/2023 13:51 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            28/06/2023 13:51 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            28/06/2023 13:50 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            28/06/2023 13:50 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            27/06/2023 08:54 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            23/06/2023 17:09 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            23/06/2023 17:09 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            19/06/2023 12:12 Inclusão em Pauta 
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                                            19/06/2023 12:12 Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao} 
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                                            19/06/2023 12:12 Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao} 
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                                            14/06/2023 12:39 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            14/06/2023 10:36 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            29/05/2023 09:16 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            26/05/2023 16:37 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            26/05/2023 16:37 Recebidos os autos 
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                                            26/05/2023 16:37 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            26/05/2023 16:37 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            25/05/2023 13:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/05/2023 13:53 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            25/05/2023 13:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/05/2023 13:10 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            25/05/2023 02:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/05/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            25/05/2023 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1407265-58.2023.8.12.0000 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Des.
 
 Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: J.
 
 A. de S.
 
 Impetrado: J. de D. da 2 V. da C. de J.
 
 Paciente: M.
 
 C. de L.
 
 O.
 
 Advogado: José Amilton de Souza (OAB: 4696/MS) Chamo o feito à ordem.
 
 Verifico que houve erro material no tocante à referência de a presente ação ter sido analisada em sede de plantão (último parágrafo da decisão de p. 246-248).
 
 Por isso, determino que comunique-se à autoridade coatora a decisão supra mencionada, a fim de que preste as informações no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, conforme preconiza o artigo 525 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
 
 Passo avante, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para apresentação de parecer (artigo 407 do RITJMS), bem como para se manifestar expressamente quanto à eventual oposição sobre a submissão do presente feito à julgamento virtual, sob pena de preclusão, nos termos do inciso I do §1º do artigo 1º do Provimento-CSM n.º 411/2018. Às providências.
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                                            24/05/2023 14:17 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            24/05/2023 13:24 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            24/05/2023 07:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/05/2023 19:34 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            23/05/2023 19:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/05/2023 15:50 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            22/05/2023 15:50 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            18/05/2023 22:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/05/2023 16:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/05/2023 07:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/05/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            18/05/2023 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1407265-58.2023.8.12.0000 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Des.
 
 Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: J.
 
 A. de S.
 
 Impetrado: J. de D. da 2 V. da C. de J.
 
 Paciente: M.
 
 C. de L.
 
 O.
 
 Advogado: José Amilton de Souza (OAB: 4696/MS) Destarte, indefiro a concessão da liminar da ordem pleiteada.
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                                            17/05/2023 13:14 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            17/05/2023 07:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/05/2023 00:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/05/2023 00:36 INCONSISTENTE 
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                                            17/05/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            17/05/2023 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1407265-58.2023.8.12.0000 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Des.
 
 Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: J.
 
 A. de S.
 
 Impetrado: J. de D. da 2 V. da C. de J.
 
 Paciente: M.
 
 C. de L.
 
 O.
 
 Advogado: José Amilton de Souza (OAB: 4696/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/05/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            16/05/2023 18:34 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            16/05/2023 18:34 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            16/05/2023 07:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/05/2023 07:20 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            16/05/2023 07:20 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            16/05/2023 07:20 Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} 
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                                            16/05/2023 07:19 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/07/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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