TJMS - 2000375-54.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2023 16:12
Arquivado Definitivamente
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24/07/2023 16:12
Baixa Definitiva
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24/07/2023 16:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/07/2023 07:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/07/2023 07:23
Transitado em Julgado em #{data}
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10/07/2023 01:19
Confirmada a intimação eletrônica
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10/07/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 01:02
Recebidos os autos
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10/07/2023 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
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10/07/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 12:35
INCONSISTENTE
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30/06/2023 06:50
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 06:49
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000375-54.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Embargado: Madewahl Comércio de Madeiras Ltda.
Advogado: Marcel Sabala Carrijo (OAB: 24070/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Ante o exposto, os embargos de declaração apresentados pelo Estado de Mato Grosso do Sul devem ser acolhidos, a fim de sanar o erro material apontado, passando o Agravo de Instrumento n. 2000374-54.2023.8.12.0000 a contar com a seguinte conclusão: "Ante o exposto, conheço do recurso e, com o parecer ministerial, dou-lhe provimento, a fim de revogar a liminar concedida pelo juízo singular, restabelecendo-se a inclusão da TUST e TUSD na base de cálculo do ICMS" Publique-se.
Intimem-se. -
29/06/2023 16:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/06/2023 15:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/06/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 15:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/06/2023 15:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/06/2023 15:05
Provimento por decisão monocrática
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29/06/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 00:45
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 00:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/06/2023 00:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000375-54.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Embargado: Madewahl Comércio de Madeiras Ltda.
Advogado: Marcel Sabala Carrijo (OAB: 24070/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/06/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 09:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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28/06/2023 09:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/06/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000375-54.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Agravado: Madewahl Comércio de Madeiras Ltda.
Advogado: Marcel Sabala Carrijo (OAB: 24070/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Destarte, considerando que a decisão liminar passou a incluir as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) na base de cálculo do ICMS, não há como em juízo perfunctório, manter a medida liminar deferida pelo juízo singular.
Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - DO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - INCIDÊNCIA OU NÃO DE ICMS SOBRE AS TARIFAS DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO (TUST) OU DE DISTRIBUIÇÃO (TUSD) - PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDA REPETITIVA (IRDR) NO TJ/MS - RECURSOS REPETITIVOS AFETADOS NO STJ PARA RESOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA - TUTELA PROVISÓRIA - AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE DO DIREITO - INDEFERIMENTO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO." (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1408196-95.2022.8.12.0000, Campo Grande, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira, j: 22/07/2022, p: 26/07/2022) "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA C.C REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE TARIFA DE USO DE SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO (TUSD) E TARIFA DE USO DE SISTEMA DE TRANSMISSÃO (TUST) - POSSIBILIDADE - PRECEDENTE DO STJ - AUSENTES OS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 300 DO CPC - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O artigo 300 do CPC, por prever medida excepcional de urgência, exige a presença cumulativa de dois requisitos para a sua concessão, quais sejam, a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do feito, situação ausente no caso presente.
Recurso conhecido e desprovido." (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1414773-60.2020.8.12.0000, Campo Grande, 4ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso, j: 15/12/2020, p: 06/01/2021) Por fim, cumpre ressaltar que embora haja determinação de suspensão dos feitos que tramitam em todo território nacional, que tratam da mesma matéria, por força de decisão proferida nos autos do EResp 1.163.020/RS, Tema nº 986/STJ, isso não obsta o julgamento deste recurso, pois se trata de análise de tutela provisória de Urgência.
Ante o exposto, conheço do recurso e, com o parecer ministerial, nego-lhe provimento.
Publique-se.
Intimem-se. -
01/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000375-54.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Agravado: Madewahl Comércio de Madeiras Ltda.
Advogado: Marcel Sabala Carrijo (OAB: 24070/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul À Procuradoria-Geral de Justiça, para a manifestação ministerial.
A seguir, voltem conclusos. -
17/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000375-54.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Agravado: Madewahl Comércio de Madeiras Ltda.
Advogado: Marcel Sabala Carrijo (OAB: 24070/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Ante o exposto: 1.
Recebo o presente recurso, nos efeitos devolutivo e suspensivo, suspendendo a decisão agravada e os autos em trâmite no juízo singular. 2.
Intime-se a agravada para que responda ao recurso, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil; 3.
Comunique-se ao juízo de origem.
Publique-se.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
16/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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