TJMS - 0804340-55.2021.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 12:43
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 21:24
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 21:24
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 21:24
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
25/07/2024 21:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 21:24
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 21:24
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 21:24
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 21:24
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 21:24
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 21:24
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 21:24
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 21:24
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 21:24
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 21:24
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 21:24
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 21:24
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
25/07/2024 21:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 21:24
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 21:24
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 21:24
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 21:24
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 21:24
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 21:24
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 21:24
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 21:24
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 21:24
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 21:24
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 21:24
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 21:24
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 21:24
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 21:24
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 21:24
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 21:24
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 21:24
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 21:24
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 21:24
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 21:24
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 21:24
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
25/07/2024 21:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 21:03
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 21:03
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 21:03
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 21:03
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 21:03
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 21:03
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 21:03
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 21:03
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 21:03
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 21:03
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 21:03
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 21:03
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
25/07/2024 21:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 21:03
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 21:03
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 21:03
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 21:03
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 21:03
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 21:03
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 21:03
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 21:03
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 21:03
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 21:03
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
25/07/2024 21:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 21:03
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 21:03
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 21:03
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 21:03
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 21:03
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 21:03
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 21:03
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 21:03
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 21:03
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 21:03
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 21:03
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
25/07/2024 21:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 21:03
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 21:03
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 21:03
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 21:03
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 21:03
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 21:03
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 21:03
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 21:02
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 21:02
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 21:02
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 21:02
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
25/07/2024 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 20:55
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 20:55
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 20:55
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 20:55
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 20:55
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 20:55
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 20:55
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 20:55
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 20:55
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 20:55
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 20:55
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 20:55
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 20:55
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 20:55
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 20:55
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
25/07/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 20:55
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 20:55
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 20:55
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 20:55
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 20:55
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 20:55
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 20:55
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 20:55
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 20:55
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 20:55
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
25/07/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 20:55
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 20:55
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 20:55
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 20:55
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 20:55
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 20:55
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 20:55
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 20:55
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 20:55
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 20:55
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 20:55
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
25/07/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 07:28
Baixa Definitiva
-
10/07/2024 18:09
Baixa Definitiva
-
10/07/2024 18:08
INCONSISTENTE
-
13/03/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 16:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/03/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 16:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/03/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 01:57
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 17:59
Publicado #{ato_publicado} em 27/02/2024.
-
27/02/2024 16:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2024 16:15
Recurso Especial não admitido
-
21/02/2024 16:22
Conclusos para admissibilidade recursal
-
21/02/2024 15:12
Baixa Definitiva
-
20/02/2024 13:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/02/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 14:43
Recebidos os autos
-
22/11/2023 14:43
Confirmada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 13:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/11/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 12:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2023 12:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 06:34
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 15:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/11/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 14:10
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
10/11/2023 16:19
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 20:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 20:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 07:28
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 05:39
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 17:26
Recebidos os autos
-
06/11/2023 17:26
Confirmada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 13:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/11/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 12:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2023 09:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2023 09:35
Determinada Requisição de Informações
-
20/10/2023 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/10/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 13:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/10/2023 08:35
Confirmada a intimação eletrônica
-
20/10/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 01:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/10/2023 01:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2023 01:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 12:49
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804340-55.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Apelante: José Evangelista de Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 111111/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: S/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: S/MS) Apelado: José Evangelista de Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 111111/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: S/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO TEMA 1.002 DE APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA - CONDENAÇÃO DO ESTADO DE MS AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS À DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL - POSSIBILIDADE - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO.
O STF, ao proferir julgamento do RE 1.140.005/RJ, firmou tese no Tema 1.002 no sentido de que "é devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra".
Dessa maneira, em se tratando de precedente vinculativo e estando o acórdão objurgado em confronto com o atual entendimento do STF a respeito da matéria, o juízo de retratação deve ser exercido para condenar o Estado ao pagamento de honorários advocatícios à Defensoria Pública.
Juízo de retratação exercido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804340-55.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Apelante: José Evangelista de Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 111111/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: S/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: S/MS) Apelado: José Evangelista de Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 111111/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: S/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
30/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804340-55.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Apelante: José Evangelista de Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 111111/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: S/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: S/MS) Apelado: José Evangelista de Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 111111/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: S/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS DO ESTADO E MUNICÍPIO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO LIMINAR - MEDICAMENTO "FOSFATO DE VILDAGLIPTINA" - PACIENTE IDOSO - "DIABETES MELLITUS TIPO Z" - TEMA 793 DO STF - INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO - DESNECESSIDADE - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS RESGUARDADA PELA CF/88 - MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO EM POLÍTICAS PÚBLICAS DO SUS - TEMA 106 DO STJ - PRESENTES REQUISITOS QUE OBRIGA O PODER PÚBLICO A FORNECER O FÁRMACO - DIREITO À SAÚDE - CUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Nos termos do art. 23, inciso II, da CF, é dever dos Entes Federados (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) prestar de forma SOLIDÁRIA a assistência integral à saúde de toda coletividade, sendo que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 793, não mitigou essa solidariedade, reafirmando-a, de modo que, em se tratando de responsabilidade solidaria, a demanda pode ser ajuizada contra qualquer Ente Federado, isolada ou cumulativamente.
Aliás, além de se tratar de tema controvertido no âmbito do próprio STF, o STJ, ao proferir julgamento do AgInt no Conflito de Competência n. 181894/SC, entendeu pela desnecessidade de inclusão da União no polo passivo sob o fundamento de que a proposta que poderia implicar o litisconsórcio passivo necessário com a presença da União não integrou a conclusão do julgamento, consolidando-se apenas como obter dictum.
O Estado tem o dever de assegurar o bem-estar do cidadão, o que é ressaltado logo no Preâmbulo da Constituição, bem como em seu art. 196, sendo fundamento da República o princípio da dignidade da pessoa humana.
Considerando que os requisitos exigidos pelo STJ no Tema 106 restam devidamente comprovados nos autos, deve a parte demandada fornecer à parte autora o medicamento na forma prescrita.
Recursos conhecidos e improvidos.
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE MATO GROSSO DO SUL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CONDENAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Os honorários advocatícios não são devidos à defensoria pública quando esta atua contra pessoa jurídica de direito público à qual pertença (Súmula 421, STJ).
Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804340-55.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Apelante: José Evangelista de Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 111111/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: S/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: S/MS) Apelado: José Evangelista de Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 111111/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: S/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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