TJMS - 0805142-41.2020.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/01/2024 23:46
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2023 16:37
Recebidos os autos
-
14/11/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 19:42
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
06/11/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 15:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 18:53
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 18:49
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/08/2023 14:27
Recebidos os autos
-
25/08/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 09:32
Recebidos os autos
-
24/08/2023 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Eunice Dias da Costa, José Dias da Costa Processo 0805142-41.2020.8.12.0001 - Arrolamento Sumário - Invtante: Eunice Dias da Costa - Invtardo: José Dias da Costa - Diante do exposto, não havendo irregularidades que maculem a divisão requerida, com fulcro nos artigos 659, caput, e 665 do Código de Processo Civil, ADJUDICO os bens deixados pela parte inventariada em favor da parte herdeira Eunice Dias da Costa, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, salvo erro, omissão ou prejuízo de terceiros, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte adjudicatária ao pagamento das custas e outras despesas processuais na forma do artigo 89 do Código de Processo Civil, observada a suspensão de exigibilidade de que trata o artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários, pois cuida-se de procedimento de jurisdição voluntária.
Após o trânsito em julgado, expeça-se a carta de adjudicação (art. 659, § 2º, do CPC).
Cumpridas as disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (Provimento n.º 240, de 10 de dezembro de 2020), arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
23/08/2023 21:12
Publicado #{ato_publicado} em 23/08/2023.
-
23/08/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 13:57
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
22/08/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 13:56
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
22/08/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 10:45
Recebidos os autos
-
08/08/2023 10:45
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 10:44
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
04/08/2023 02:40
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 23:01
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 14:08
Recebidos os autos
-
05/06/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 00:00
Intimação
Eunice Dias da Costa, José Dias da Costa Processo 0805142-41.2020.8.12.0001 - Arrolamento Sumário - Invtante: Eunice Dias da Costa - Invtardo: José Dias da Costa -
Vistos.
Considerando a determinação contida no art. 2º do Provimento nº 56, de 14 de Julho de 2016, exarado pelo Conselho Nacional de Justiça, intime-se a parte requerente, por seu procurador constituído, para no prazo de 15 (quinze) dias juntar aos autos certidão de inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, a qual poderá ser obtida junto ao sítio eletrônico da Central Notarial de Serviços e Compartilhamentos CENSEC (www.censec.org.br).
Ressalto que, nos termos da decisão proferida pela Corregedoria-Geral de Justiça nos Autos nº 126.621.0012/2021, mesmo no caso de beneficiário da gratuidade da justiça, a responsabilidade pela juntada é justamente do titular do direito postulatório que representa a parte.
Omodelo de requerimentopara obtenção da certidão sem ônus aos beneficiários da justiça gratuita poderá ser obtido mediante solicitação no e-mail:[email protected], seguindo as orientações que poderão ser encaminhadas.
Com a juntada, voltem conclusos na fila de urgentes.
Intime-se.
Cumpra-se. -
17/05/2023 21:21
Publicado #{ato_publicado} em 17/05/2023.
-
17/05/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 19:33
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
16/05/2023 19:30
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 18:06
Recebidos os autos
-
18/04/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 03:28
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 15:33
Conclusos para julgamento
-
30/11/2022 23:56
Recebidos os autos
-
30/11/2022 23:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2022 16:19
Recebidos os autos
-
25/11/2022 16:19
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 18:30
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 18:30
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
23/11/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 18:29
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
11/11/2022 16:43
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 16:43
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 16:43
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2022 16:43
Juntada de Mandado
-
01/12/2021 15:56
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 16:47
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 15:32
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 15:32
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 17:00
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 18:03
Expedição de Ofício.
-
15/10/2021 18:03
Expedição de Certidão.
-
15/10/2021 14:53
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2021 16:53
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 14:25
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 11:10
Expedição de Certidão.
-
14/04/2021 21:08
Expedição de Mandado.
-
09/04/2021 17:01
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2021 17:37
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2021 15:47
Recebidos os autos
-
08/04/2021 15:47
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2021 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 17:04
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
31/03/2021 16:05
Recebidos os autos
-
31/03/2021 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2020 00:35
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2020 15:17
Conclusos para despacho
-
02/10/2020 11:06
Recebidos os autos
-
02/10/2020 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2020 00:10
Expedição de Certidão.
-
16/09/2020 14:42
Expedição de Certidão.
-
16/09/2020 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 14:41
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
16/09/2020 14:38
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 09:29
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2020 22:14
Publicado #{ato_publicado} em 27/08/2020.
-
26/08/2020 08:04
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2020 17:44
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2020 15:02
Recebidos os autos
-
29/07/2020 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2020 14:04
Conclusos para decisão
-
20/03/2020 18:43
Recebidos os autos
-
20/03/2020 18:43
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2020 23:53
Publicado #{ato_publicado} em 17/03/2020.
-
17/03/2020 05:13
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2020 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2020 19:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
13/03/2020 18:59
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2020 17:55
Recebidos os autos
-
13/03/2020 17:55
Determinada Requisição de Informações
-
12/03/2020 21:57
Conclusos para decisão
-
05/03/2020 11:50
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2020 11:50
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2020 10:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
05/03/2020 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2020
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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