TJMS - 0804974-18.2021.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 13:29
Arquivado Definitivamente
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27/09/2023 12:17
Transitado em Julgado em #{data}
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10/08/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 13:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/08/2023 02:15
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/08/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0804974-18.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Naviraí Apelante: Município de Naviraí Proc.
Município: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027B/MS) Apelante: Bruna Borges Neves Advogada: Zélia Barbosa Braga (OAB: 14092/MS) Apelado: Município de Naviraí Advogada: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027/MS) Apelada: Bruna Borges Neves Advogada: Zélia Barbosa Braga (OAB: 14092/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA E RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE FGTS - RECURSO DA PARTE RÉ: CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - REITERADAS PRORROGAÇÕES - DESVIRTUAMENTO - ART. 37, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - - MANUTENÇÃO DA NULIDADE DO CONTRATO - RECURSO DA PARTE AUTORA: FGTS DEVIDO - NECESSIDADE DE PAGAMENTO DO ADICIONAL DE FÉRIAS DE 50% SOBRE A REMUNERAÇÃO REFERENTE AOS 15 DIAS REMANESCENTES - EXPRESSA PREVISÃO EM LEI MUNICIPAL - SENTENÇA MODIFICADA NESSA PARTE - REEXAME NECESSÁRIO: JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES E EC N. 113/2021 - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS A SEREM FIXADOS QUANDO DA LIQUIDAÇÃO DO JULGADO - RECURSOS CONHECIDOS - REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO VOLUNTÁRIO DA PARTE RÉ IMPROVIDOS - RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO.
I- As renovações sucessivas de contratos de trabalho por tempo determinado pelo Estado de Mato Grosso do Sul violam a Constituição Federal, na medida em que desvirtuam o caráter temporário das contratações, impondo-se, assim, a nulidade de tais atos e o pagamento de FGTS.
II- Considerando que a administração pública está sujeita à Lei, o professor do Município de Naviraí,MS faz jus ao adicional de férias sobre os 15 dias entre as etapas letivas, com o pagamento do adicional de 50% (cinquenta por cento) sobre a remuneração, consoante previstos em Lei Municipal.
III- Não há reparo a fazer nos juros e correção monetária, eis que foram observados os Temas 810 do STF e 905 do STJ até a entrada em vigor da EC 113/2021.
Em relação aos honorários advocatícios, tratando-se de sentença ilíquida, deve ser postergada a fixação do percentual para a fase de liquidação, conforme determinado pelo juiz a quo.
IV- Recursos conhecidos.
Remessa necessária e recurso voluntário da parte ré improvidos.
Recurso da parte Autora provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso de Bruna e negaram provimento ao apelo do Município e ratificaram a sentença, nos termos do voto do relator.. -
08/08/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 18:22
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 18:22
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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04/08/2023 12:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/05/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2023 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/05/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 14:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/05/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/05/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0804974-18.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Naviraí Apelante: Município de Naviraí Proc.
Município: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027B/MS) Apelante: Bruna Borges Neves Advogada: Zélia Barbosa Braga (OAB: 14092/MS) Apelado: Município de Naviraí Advogada: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027/MS) Apelada: Bruna Borges Neves Advogada: Zélia Barbosa Braga (OAB: 14092/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/05/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 07:55
Conclusos para decisão
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18/05/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 07:55
Distribuído por sorteio
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18/05/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 12:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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