TJMS - 1403170-92.2017.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2023 17:25
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2023 17:25
Baixa Definitiva
-
27/09/2023 17:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/09/2023 09:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/09/2023 09:21
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/09/2023 07:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/08/2023 01:17
Recebidos os autos
-
08/08/2023 01:17
Confirmada a intimação eletrônica
-
08/08/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 22:00
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 13:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/07/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1403170-92.2017.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Carina Souza Cardoso (OAB: 4748/MS) Embargado: Fausto Gonçalves Rodovalho Advogada: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) Advogado: Marcelle Peres Lopes (OAB: 11239/MS) Interessado: Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - AÇÃO COLETIVA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA - FETEMS - RETORNO DO STJ - MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DO TEMA 515 (REsp 1.273.643/PR) e DO TEMA 877 (REsp n.º 1.388.000/PR) - PRESCRIÇÃO AFASTADA - INDIVIDUALIZAÇÃO DO DANO - obrigação que DEVE SER imposta À PARTE LIQUIDANTE - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS APLICADOS - MATÉRIA ACOBERTADA PELO MANTO DA COISA JULGADA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO - ADEQUAÇÃO DO JULGADO ÀS TESES FIRMADAS - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. 1.
No tocante à aplicação das teses firmadas em sede de recursos repetitivos no Tema 515 (REsp 1.273.643/PR) e no Tema 877 (REsp n.º 1.388.000/PR) ao presente caso, a tese recursal da parte agravante/embargante trata sobre o termo inicial para o ajuizamento da ação individual executiva para cumprimento de sentença originária de ação civil pública.
Contudo, na esteira da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o lapso prescricional para a execução da sentença contra a Fazenda Pública só tem início quando finda a liquidação. 2.
Incumbe à parte liquidante a juntada dos extratos bancários que correspondam ao desconto dos encargos que pretende liquidar.
Na fase de liquidação de sentença não há dilação probatória, e por consequência não há que se falar em inversão do ônus da prova, e sim na obrigação que é imposta ao liquidante de trazer a documentação necessária para a liquidação do julgado. 3.
Quanto a forma de correção do valor, além a obrigatoriedade da aplicação dos Temas 810 do STF e 905 do STJ, é indubitável que deve ser resguardada a coisa julgada.
No caso título judicial em liquidação encontra-se com trânsito em julgado, não sendo possível sua alteração sob pena de se eternizar a discussão, além de criar insegurança jurídica acerca da prestação jurisdicional prestada pelo Poder Judiciário.
O próprio Superior Tribunal de Justiça, no Tema 905 determinou a preservação da coisa julgada, vejamos:"4.
Preservação da coisa julgada.
Não obstante os índices estabelecidos para atualização monetária e compensação da mora, de acordo com a natureza da condenação imposta à Fazenda Pública, cumpre ressalvar eventual coisa julgada que tenha determinado a aplicação de índices diversos cuja constitucionalidade/legalidade há de ser aferida no caso concreto." (STJ.
REsp n. 1.495.146/MG; Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques - Tema 905). 4.
Embargos de declaração acolhidos, em juízo de retratação, com efeitos infringentes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, em juízo de retratação, acolheram os embargos de declaração, com efeitos infringentes, nos termos do voto do relator. -
27/07/2023 12:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/07/2023 11:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/07/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 09:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
04/07/2023 09:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
27/06/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1403170-92.2017.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Carina Souza Cardoso (OAB: 4748/MS) Embargado: Fausto Gonçalves Rodovalho Advogada: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) Advogado: Marcelle Peres Lopes (OAB: 11239/MS) Interessado: Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/06/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 15:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/06/2023 15:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/06/2023 15:42
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
26/06/2023 15:42
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
26/06/2023 08:50
INCONSISTENTE
-
22/06/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 14:00
INCONSISTENTE
-
20/06/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 02:08
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1403170-92.2017.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Carina Souza Cardoso (OAB: 4748/MS) Embargado: Fausto Gonçalves Rodovalho Advogada: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) Advogado: Marcelle Peres Lopes (OAB: 11239/MS) Interessado: Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso do Sul Cumpra-se conforme determinado no despacho de fl. 163/166, encaminhando-se os presentes aclaratórios para a 1.ª Câmara Cível deste e.
Tribunal de Justiça a fim de atender a determinação do Superior Tribunal de Justiça no Agravo em REsp 1.232.129-MS. Às providências. -
19/06/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 15:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/06/2023 12:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/06/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 11:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/06/2023 11:49
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
06/06/2023 11:49
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
26/05/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 11:30
INCONSISTENTE
-
26/05/2023 11:29
Processo Reativado
-
18/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 1403170-92.2017.8.12.0000/50004 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Carina Souza Cardoso (OAB: 4748/MS) Agravado: Fausto Gonçalves Rodovalho Advogada: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) Advogado: Marcelle Peres Lopes (OAB: 11239/MS) Trata-se de AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO, movido pelo ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL em face da decisão que inadmitiu o recurso extraordinário por ele interposto (fls. 25/27 do sequencial n. 50002).
Com efeito, após análise do Agravo em Resp 1.232.129-MS (fls. 32/35), o Superior Tribunal de Justiça deu provimento "... ao recurso especial para anular o acórdão prolatado em sede de embargos de declaração determinando o retorno dos autos ao Tribunal a quo a fim de que seja analisada a questão omissa reconhecida na fundamentação", razão pela qual a pretensão delineada pela parte agravante nestes autos está exaurida, bem como prejudicado o presente recurso.
Em assim sendo, traslade-se cópia da decisão de fls. 32/35 para os autos do RECURSO EXTRAORDINÁRIO (sequencial n. 50002), bem assim como nos autos dos embargos de declaração (sequencial 500000), que deverá retornar à Câmara de origem para atender à determinação oriunda do colendo Superior Tribunal de Justiça.
Após, arquive-se o presente agravo, bem assim os autos do recurso especial (sequencial 50001) com as baixas necessárias. Às providências.
Intimem-se. -
04/09/2018 14:16
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2018 00:58
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2018 22:02
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2018 14:04
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2018 12:42
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2018 12:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2018 04:35
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2018 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2018 13:11
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2018 17:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/07/2018 16:56
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2018 15:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2018 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
31/07/2018 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
25/07/2018 15:32
Inclusão em Pauta
-
24/07/2018 07:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/07/2018 14:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/07/2018 15:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/07/2018 15:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
19/07/2018 14:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/07/2018 14:41
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
18/07/2018 13:07
INCONSISTENTE
-
18/07/2018 12:47
Processo Reativado
-
12/09/2017 14:38
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2017 15:34
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2017 15:05
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2017 14:52
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2017 14:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2017 12:44
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2017 12:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2017 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2017 12:58
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2017 22:12
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2017 16:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/08/2017 15:48
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2017 17:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2017 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
22/08/2017 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
16/08/2017 16:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
31/07/2017 07:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/07/2017 15:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/07/2017 12:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/07/2017 17:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/07/2017 15:33
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2017 14:45
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2017 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2017 08:25
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2017 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/07/2017 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2017 16:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/07/2017 15:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
13/07/2017 15:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/07/2017 15:05
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
02/10/2017
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807071-88.2021.8.12.0029
Jose Paulo da Silva
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Barbara Nicolle Silva Ferro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/09/2021 14:15
Processo nº 0802942-11.2019.8.12.0029
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Solange Ricardo
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/05/2023 12:15
Processo nº 0802942-11.2019.8.12.0029
Solange Ricardo
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/06/2019 12:33
Processo nº 0802309-63.2020.8.12.0029
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Edneia Pereira de Aguiar
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/05/2023 12:20
Processo nº 0802309-63.2020.8.12.0029
Edneia Pereira de Aguiar
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Willian Navarro Scaliante
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/05/2020 15:59