TJMS - 0800040-17.2021.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/02/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 12:26
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 08:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/01/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 02:02
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800040-17.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Luiz Carlos Gonçalves Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Advogada: Bárbara Nicolle Silva Ferro (OAB: 29040/MS) Apelante: Banco Safra S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Banco Safra S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Luiz Carlos Gonçalves Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Advogada: Bárbara Nicolle Silva Ferro (OAB: 29040/MS) EMENTA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS RELAÇÃO DE CONSUMO DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE SAQUE E CONTRATO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 3.000,00 RAZOABILIDADE RECURSO IMPROVIDO.
Pela teoria do risco do empreendimento, todos que se dispõem a exercer atividade no campo do fornecimento de bens ou de prestação de serviços têm o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes do empreendimento, independentemente da existência de culpa.
Não há prova inequívoca de que o valor supostamente contratado tenha sido revertido em benefício da parte autora.
Em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, respeitando o caráter compensatório e ao mesmo tempo punitivo da indenização por danos morais, tenho que o montante de R$ 3.000,00, é suficiente para reparar o dano causado à apelada, sem enriquecê-la ilicitamente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/01/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 14:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
24/01/2024 03:05
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 09:51
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
06/12/2023 15:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/12/2023 15:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/12/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 12:20
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 10:35
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 03:00
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800040-17.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Luiz Carlos Gonçalves Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelante: Banco Safra S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Banco Safra S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Luiz Carlos Gonçalves Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS)
Vistos.
Em atendimento ao princípio do contraditório, nos termos do art. 10 do CPC, tendo em vista a petição apresentada pelo Banco Safra S/A às fls. 332-335, intime-se a parte apelada para se manifestar quanto ao noticiado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Após, voltem-me os autos conclusos para providências.
Publique-se.
Intime-se. -
25/07/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 16:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 01:48
INCONSISTENTE
-
19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800040-17.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Luiz Carlos Gonçalves Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelante: Banco Safra S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Banco Safra S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Luiz Carlos Gonçalves Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/05/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 13:50
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 13:50
Distribuído por sorteio
-
18/05/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 12:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800779-05.2022.8.12.0045
Lurdineia da Silva
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/05/2023 13:55
Processo nº 0800779-05.2022.8.12.0045
Lurdineia da Silva
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Jhonny Ricardo Tiem
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/02/2022 10:50
Processo nº 0800551-30.2022.8.12.0045
Renatieli Jorge Clementino
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/05/2023 13:55
Processo nº 0800551-30.2022.8.12.0045
Renatieli Jorge Clementino
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Jhonny Ricardo Tiem
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/02/2022 09:35
Processo nº 0809659-48.2023.8.12.0110
Fabiola Aparecida Garcia e Silva
Air Canada
Advogado: Alvaro Pinto de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/04/2023 19:40