STJ - 1403963-55.2022.8.12.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Ricardo Villas Boas Cueva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1403963-55.2022.8.12.0000/50002 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Adriano de Almeida Marques (OAB: 9990/MS) Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Agravado: Bernardino Girardelo Stefanelo Advogado: Leonardo Oliveira dos Santos (OAB: 21397A/MS) O agravante Banco do Brasil S/A interpôs o presente em face da decisão (fls. 42/44 - seq. 50001) que inadmitiu o Recurso Especial por ele interposto.
Diante da decisão de fls. 37/38, em que o E.
Superior Tribunal de Justiça determina a devolução dos autos a este Tribunal para que aguarde sobrestado até a publicação do acórdão paradigma - Tema 1169 - devendo, após, ser observado o rito previsto nos arts. 1.039 e 1.040 do CPC - conclui-se que o presente agravo perdeu o objeto, tendo sua função se exaurido.
Isso posto, traslade-se cópia das fls. 31/42, bem como deste despacho, aos autos do Recurso Especial n. 1403963-55.2022.8.12.0000/50001, que deverá retornar à conclusão para nova análise, devendo ser adotados os procedimentos necessários.
Após, arquive-se o presente agravo com as baixas necessárias. Às providências.
Intimem-se. -
02/05/2023 17:54
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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02/05/2023 17:54
Transitado em Julgado em 28/04/2023
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31/03/2023 05:03
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 31/03/2023
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30/03/2023 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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29/03/2023 20:01
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 31/03/2023
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29/03/2023 20:01
Proferido despacho de mero expediente determinando a baixa dos autos à origem, para que o processo permaneça suspenso até a publicação do acórdão do recurso especial repetitivo, observando-se, em seguida, os procedimentos previstos nos arts. 1.039 e 1.040
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05/12/2022 08:34
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (Relator) - pela SJD
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05/12/2022 08:01
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento à ARP, ao Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA
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02/12/2022 13:12
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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02/12/2022 12:52
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Inter
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17/10/2022 16:46
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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17/10/2022 16:45
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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28/09/2022 17:13
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
29/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
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