TJMS - 0800171-21.2023.8.12.0029
1ª instância - Navirai - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2023 11:23
Arquivado Definitivamente
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26/09/2023 02:51
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 26/09/2023.
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19/09/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 20:59
Publicado #{ato_publicado} em 15/09/2023.
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15/09/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 12:02
Transitado em Julgado em #{data}
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11/09/2023 15:28
Recebidos os autos
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11/09/2023 15:28
Recebidos os autos
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06/09/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800171-21.2023.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Jose Alipio Gomes Advogada: Juliana Sleiman Murdiga (OAB: 57199A/SC) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) EMENTA - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Analisando as informações contidas na inicial verifica-se perfeitamente possível concluir que os juros contratados não são abusivos, tampouco devem ser limitados à taxa média de mercado.
A jurisprudência tem admitido a limitação dos juros remuneratórios à taxa média do mercado nas situações em que a abusividade fique cabalmente demonstrada, colocando o consumidor em desvantagem exagerada, ante as peculiaridades do caso concreto (REsp n.º 1.061.530/RS).
Se as taxas cobradas não destoam excessivamente da média praticada no mercado, não há falar em abusividade.
Confrontando-se as taxas de juros previstas em contrato com a taxa média fixada pelo Banco Central do Brasil, verifica-se a inexistência de abusividade excessiva, ainda que comparada com o Custo Efetivo Total.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800171-21.2023.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Jose Alipio Gomes Advogada: Juliana Sleiman Murdiga (OAB: 57199A/SC) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/05/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 11:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/05/2023 11:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/05/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 17:32
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/05/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
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01/05/2023 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/04/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 18:27
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 18:21
Expedição de Carta.
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13/04/2023 05:52
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 21:53
Publicado #{ato_publicado} em 12/04/2023.
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11/04/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 16:46
Juntada de Petição de Apelação
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15/03/2023 03:51
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 21:06
Publicado #{ato_publicado} em 14/03/2023.
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14/03/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 05:05
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 17:47
Recebidos os autos
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13/03/2023 17:47
Expedição de Certidão.
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13/03/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 17:47
Julgado improcedente o pedido
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31/01/2023 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2023 20:31
Conclusos para despacho
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20/01/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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20/01/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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20/01/2023 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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