TJMS - 1407591-18.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2023 13:29
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2023 13:29
Baixa Definitiva
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26/07/2023 13:28
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 07:04
Expedição de Ofício.
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26/07/2023 06:55
Transitado em Julgado em #{data}
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04/07/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407591-18.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB: 9070/MS) Advogado: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB: 16829/MS) Advogado: Érica de Oliveira Leandro (OAB: 20666/MS) Agravado: Ermano Luis Colombo EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONVERSÃO DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM AÇÃO EXECUTIVA - RECURSO DO BANCO EXEQUENTE - JUÍZO QUE DETERMINOU O RECOLHIMENTO DE CUSTAS COMPLEMENTARES EM RAZÃO DA CONVERSÃO DE UMA AÇÃO EM OUTRA - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - CUSTAS JÁ RECOLHIDAS NA PROPOSITURA DA AÇÃO, QUE CONTINUARÁ NOS MESMOS AUTOS - DESNECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DE CUSTAS - MERA ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA DÍVIDA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Considerando sua natureza tributária, as custas iniciais são regidas pelas regras afetas aos direito tributário, inclusive quanto à necessidade da prática de fato gerador para fins de caracterização da hipótese de incidência.
II - No caso, é desnecessária a complementação das custas iniciais, diante da ausência de previsão legal e do fato de que houve mera atualização do valor da dívida.
Ainda, a execução prosseguirá nos mesmos autos, cujas custas já foram recolhidas na propositura da ação.
III - Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
03/07/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 15:05
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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28/06/2023 16:27
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/06/2023 15:04
Conclusos para decisão
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15/06/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/05/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 03:11
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 00:26
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 00:26
INCONSISTENTE
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23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407591-18.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB: 9070/MS) Advogado: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB: 16829/MS) Advogado: Érica de Oliveira Leandro (OAB: 20666/MS) Agravado: Ermano Luis Colombo Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/05/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 17:15
Juntada de Outros documentos
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22/05/2023 15:20
Expedição de Ofício.
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22/05/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 12:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/05/2023 12:11
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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22/05/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 16:45
Conclusos para decisão
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19/05/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 16:45
Distribuído por sorteio
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19/05/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
04/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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