TJMS - 0032340-23.2019.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 08:53
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2023 08:53
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 08:53
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 18:33
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 08:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/05/2023 00:00
Intimação
Ministério Público Estadual, XANADU ESTEPHANY DE SIQUEIRA Processo 0032340-23.2019.8.12.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Autor: Ministério Público Estadual - Ré: XANADU ESTEPHANY DE SIQUEIRA - Diante do exposto e por tudo mais o que consta dos autos, julgo IMPROCEDENTE a denúncia, para o fim de ABSOLVER a acusada XANADU ESTEPHANY DE SIQUEIRA, com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
Caso necessário, expeça-se alvará de soltura, se por al não estiver preso.
Sem custas.
Os presentes saem intimados.
As partes desistem do prazo recursal.
Certificado o trânsito em julgado desta sentença, façam-se as comunicações e anotações necessárias, após, arquivem-se os autos na forma da lei.
Havendo arma de fogo apreendida, decorrido 90 (noventa) dias do trânsito em julgado, sem comprovação da propriedade, registro e autorização válidos, determino seu perdimento.Nos termos do artigo 25 da Lei 10.826/2003, determino a remessa ao Comando do Exército, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento da lei acima mencionada.Atentando-se que, caso o armamento apreendido seja de propriedade da Polícia Civil ou Militar ou das Forças Armadas, após as formalidades de praxe, deverá ser restituído à corporação a que pertence.Havendo bens, valores, fianças ou objetos apreendidos restitua-se ao proprietário.
Decorrido 90 (noventa) dias do trânsito em julgado, não reclamados e sem comprovação da propriedade, determino que os objetos sem valor econômico sejam destruídos, os com valor econômico, e saldos em sub contas, determino seu perdimento à disposição do juízo de ausentes.Em sendo o caso, pratique-se o cartório os atos necessários à restituição de bens apreendidos ao proprietário.Caso haja entorpecente apreendido, após o laudo, determino a destruição, conforme preceitua o artigo 72 da Lei 11.343/2006: "LD - Art.72.
Encerrado o processo criminal ou arquivado o inquérito policial, o juiz, de ofício, mediante representação da autoridade de polícia judiciária, ou a requerimento do Ministério Público, determinará a destruição das amostras guardadas para contraprova, certificando nos autos." Em sendo o caso, revogo as medidas cautelares imposta no auto de prisão em flagrante com fulcro no artigo 282, §5º do CPP.
Caso o réu encontre-se preso, com base no artigo 316 do Código de Processo Penal, por verificar a falta de motivo para que subsista revogo a prisão preventiva.
Expeça-se alvará de soltura, colocando em liberdade se por outro motivo não estiver preso.
Providencie à serventia a baixa em eventual mandado de prisão referente ao este fato nos sistemas de buscas/consulta, oficie-se à Polinter para providenciar baixa no sistema SIGO.
Acaso haja veículo apreendido, restitua-se ao proprietário com isençãodas taxas.
Neste sentido: "EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL- RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO À PROPRIETÁRIA POSSIBILIDADE -INQUÉRITO POLICIAL ARQUIVADO- RECURSO PROVIDO.
Arquivado o Inquérito Policial, diante da atipicidade da conduta em relação ao delito do artigo 311, do Código Penal, não há mais razão para se manter a apreensão do veículo, devendo ser devolvido a seu proprietário, com a isenção de taxas, uma vez que não foi responsável pelo acautelamento do bem." (TJMS.
Apelação Criminal n. 0025955-25.2020.8.12.0001, Campo Grande, 1ª Câmara Criminal, Relator (a): Desª Elizabete Anache, j: 02/08/2021, p: 06/08/2021)." Acaso, conforme previsão legal, tal veículo tenha sido objeto de alienação antecipada, para preservação do valor do bem sujeito a qualquer grau de deterioração ou depreciação, determino que o valor arrecadado em leilão seja transferido ao investigado.
Não reclamado ou o investigado não localizado, determino determino seu perdimento à disposição do juízo de ausentes.
Nos casos de perdimento, em atenção a determinação da Corregedoria Geral de Justiça do TJMS, recebida pelo Ofício-Circular n. 126.664.075.0241/2022 quanto a destinação de Bens Apreendidos em Ação Penal, determino ao Cartório/CPE que informe-se por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI ao SENAD, com cópia para a Coordenadoria de Avaliação e Alienação de Ativos - CAAA/SEJUSP pelo e-mail: [email protected], dispensando-se o envio de comunicação à AGU para este fim.
Havendo depósito de bem apreendido, determino seu levantamento em favor do fiel depositário.
Havendo documentos, determino que os mesmos sejam digitalizados nos autos e arquivados juntamente com os autos físicos que encontram-se arquivados na caixa respectiva destes autos.Acaso não seja localizado o número do CPF pelo MPE, determino ao cartório/CPE que expeça-se oficio a Receita Federal do Brasil, determinando que providencie a inscrição do réu no cadastro de pessoas físicas CPF, para tanto determino ao cartório/CPE que encaminhe a planilha de identificação criminal, com a qualificação completa do réu.
Adotem-se as demais providências necessárias, na conformidade do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
As partes desistem do prazo recursal. -
22/05/2023 20:50
Publicado #{ato_publicado} em 22/05/2023.
-
22/05/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 10:31
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 15:48
Julgado procedente o pedido
-
19/05/2023 13:34
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2023 08:20
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 17:07
Recebidos os autos
-
27/04/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 19:13
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 19:13
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
25/04/2023 19:13
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2023 14:56
Recebidos os autos
-
23/03/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 13:14
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
23/03/2023 13:13
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 12:55
Recebidos os autos
-
17/03/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 05:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 05:26
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
14/03/2023 19:58
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 17:35
Recebidos os autos
-
14/03/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 14:58
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
14/03/2023 14:58
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 18:47
Recebidos os autos
-
09/03/2023 18:46
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 10:55
Expedição de Ofício.
-
09/03/2023 10:54
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 10:53
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 10:53
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 10:53
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 08:03
Recebidos os autos
-
09/03/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 07:54
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
09/03/2023 07:53
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 07:53
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
29/12/2022 04:08
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 00:41
Ato ordinatório praticado
-
23/12/2021 02:52
Ato ordinatório praticado
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23/11/2021 09:13
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 09:13
Ato ordinatório praticado
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22/11/2021 15:39
Recebidos os autos
-
22/11/2021 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 15:33
Expedição de Certidão.
-
22/11/2021 15:33
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 18/05/2023 01:30:00, 5ª Vara Criminal.
-
22/10/2021 16:42
Conclusos para despacho
-
22/10/2021 16:41
Expedição de Certidão.
-
21/10/2021 15:56
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 15:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
20/10/2021 14:05
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 09:54
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2021 14:17
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2021 14:17
Juntada de Mandado
-
06/08/2021 12:32
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 12:25
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 19:27
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 18:37
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 18:37
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 16:36
Recebidos os autos
-
05/08/2021 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2021 16:35
Expedição de Carta precatória.
-
05/08/2021 07:32
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 19:12
Expedição de Ofício.
-
04/08/2021 19:12
Expedição de Mandado.
-
04/08/2021 19:12
Expedição de Certidão.
-
04/08/2021 15:53
Recebidos os autos
-
04/08/2021 15:53
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 15:49
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 15:48
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
04/08/2021 15:48
Expedição de Certidão.
-
04/08/2021 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 15:48
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
04/08/2021 15:48
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2021 03:43
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2021 20:04
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2021 16:06
Recebidos os autos
-
25/02/2021 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 13:37
Expedição de Certidão.
-
25/02/2021 13:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 20/10/2021 01:30:00, 5ª Vara Criminal.
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29/01/2021 15:29
Juntada de Certidão
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29/01/2021 15:28
Conclusos para despacho
-
29/01/2021 15:14
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 279, classe_nova: 283
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29/05/2020 15:42
Ato ordinatório praticado
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18/12/2019 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2019 17:45
Ato ordinatório praticado
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06/09/2019 14:49
Expedição de Certidão.
-
06/09/2019 14:46
Recebidos os autos
-
06/09/2019 14:29
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
06/09/2019 13:44
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2019 10:54
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
30/08/2019 19:16
Recebidos os autos
-
30/08/2019 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2019 15:18
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2019 15:18
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2019 12:16
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2019 16:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2019
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência (Outros) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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