TJMS - 0800155-53.2022.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 14:00
Arquivado Definitivamente
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29/08/2023 08:04
Transitado em Julgado em #{data}
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14/07/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 15:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/06/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800155-53.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Gean Oliveira Xavier Advogado: Carlos Berkenbrock (OAB: 13520/SC) Advogado: Leandro Moratelli (OAB: 66964/BA) Advogado: Sayles Rodrigo Schutz (OAB: 15426/SC) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - AUXÍLIO-ACIDENTE - NEXO DE CAUSALIDADE - COMPROVADO - LAUDO PERICIAL - INCAPACIDADE TEMPORÁRIA - COMPROVADA - TERMO INICIAL - ALTERADO - CESSAÇÃO DO AUXILIO-DOENÇA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Constituição Federal e Benefícios da Previdência Social: O art. 6º da Constituição Federal reconhece como um dos direitos sociais a previdência social, especificando também no art. 201, inc.
I, a garantia da cobertura dos benefícios denominados Auxílio por Incapacidade Temporária ou Auxílio-Doença, Aposentadoria por Incapacidade Permanente ou Aposentadoria por Invalidez e Auxílio-Acidente, regulamentados pela Lei nº 8.213/1991 (Benefícios da Previdência Social).
Auxilio-Acidente: O art. 86 da Lei nº 8.213/1991 (Benefícios da Previdência Social) regula o Auxilio-Acidente, que será devido ao segurado empregado quando, em razão de acidente de qualquer natureza, houver redução, parcial e permanente, da capacidade para o trabalho desenvolvido, sendo irrelevante a reversão da incapacidade.
O benefício deverá iniciar, acaso precedido de Auxílio-Doença, no dia seguinte da respectiva cessação, não sendo precedido de Auxílio-Doença, na data do protocolo do pedido ao Instituto Nacional do Seguro Social ou, não incorrendo em tais hipóteses, na data da citação da autarquia (STJ: Recurso Especial nº 1.112.886/SP (recurso repetitivo) (Tema 156); Recurso Especial nº 1.109.591/SC (recurso repetitivo) (Tema 416); Recurso Especial nº 1.296.673/MG (recurso repetitivo) (Tema 556); Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais nº 1.729.555/SP, 1.112.576/SP e 1.786.736/SP (recurso repetitivo) (Tema 862).
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
02/06/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 17:31
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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31/05/2023 11:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/05/2023 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/05/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 11:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/05/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800155-53.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Gean Oliveira Xavier Advogado: Carlos Berkenbrock (OAB: 13520/SC) Advogado: Leandro Moratelli (OAB: 66964/BA) Advogado: Sayles Rodrigo Schutz (OAB: 15426/SC) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/05/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 08:50
Conclusos para decisão
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19/05/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 08:50
Distribuído por sorteio
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19/05/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 15:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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