TJMS - 0800479-43.2022.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 12:41
Arquivado Definitivamente
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29/06/2023 09:24
Arquivado Definitivamente
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29/06/2023 08:53
Transitado em Julgado em #{data}
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01/06/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800479-43.2022.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Cleidiane Barbosa Prates de Carvalho Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) Embargado: Itapeva X Multicarteira Fundo de Investimeto Em Direitos Creditórios Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ARTIGO 1.022, CPC/2015 - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no artigo 1.022, do CPC/2015, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se à rediscussão de matérias já apreciadas pela Corte e a prequestionar com o objetivo de interpor recurso especial, o que é defeso em sede de embargos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator.. -
31/05/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 16:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/05/2023 14:18
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/05/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 00:39
INCONSISTENTE
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22/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800479-43.2022.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Cleidiane Barbosa Prates de Carvalho Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) Embargado: Itapeva X Multicarteira Fundo de Investimeto Em Direitos Creditórios Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/05/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 08:53
Conclusos para decisão
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19/05/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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