TJMS - 0802416-14.2018.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/01/2025 08:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 22:31
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 16:39
Baixa Definitiva
-
07/01/2025 16:39
INCONSISTENTE
-
07/01/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 16:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/01/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/01/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/01/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/01/2025 02:31
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/12/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 11:13
Publicado #{ato_publicado} em 19/12/2024.
-
19/12/2024 09:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/12/2024 09:26
Homologada a Desistência do Recurso
-
12/12/2024 09:16
Conclusos para admissibilidade recursal
-
27/11/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/11/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/11/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 14:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/11/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/11/2024 02:59
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 13:54
Publicado #{ato_publicado} em 22/11/2024.
-
22/11/2024 09:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/11/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 14:42
Conclusos para admissibilidade recursal
-
11/11/2024 14:34
Processo Desarquivado
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802416-14.2018.8.12.0018/50006 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Interessado: Emerson Rodrigues Ramos DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Interessado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Bruce Henrique dos Santos Silva (OAB: 20439/MS) POSTO ISSO, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
06/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802416-14.2018.8.12.0018/50006 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Interessado: Emerson Rodrigues Ramos DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Interessado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Bruce Henrique dos Santos Silva (OAB: 20439/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
29/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802416-14.2018.8.12.0018/50005 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Interessado: Emerson Rodrigues Ramos DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Interessado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Bruce Henrique dos Santos Silva (OAB: 20439/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÕES NÃO VERIFICADAS - MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I - Os Embargos de Declaração têm como escopo esclarecer Sentenças ou Acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
II - No caso, ficou cabalmente demonstrado que nas demandas em que se discute questão relativa ao direito constitucional à vida e/ou à saúde, o Superior Tribunal de Justiça tem admitido o arbitramento dos honorários advocatícios de sucumbência por apreciação equitativa, pois, independentemente do montante despendido com a prestação pleiteada, o proveito econômico obtido pelo litigante é imensurável.
III - O mero inconformismo com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema suficientemente fundamentado.
Eventual discordância das partes quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de recurso apropriado, não lhe servindo a via estreita dos embargos de declaração.
V - Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de Embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
VI - Embargos de Declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
20/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802416-14.2018.8.12.0018/50005 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Interessado: Emerson Rodrigues Ramos DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Interessado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Bruce Henrique dos Santos Silva (OAB: 20439/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/07/2023 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 18:33
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 16:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/07/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/07/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/07/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/07/2023 15:43
INCONSISTENTE
-
17/07/2023 22:44
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 02:50
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802416-14.2018.8.12.0018/50002 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Emerson Rodrigues Ramos DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Recorrido: Município de Paranaíba Proc.
Município: Bruce Henrique dos Santos Silva (OAB: 20439/MS) POSTO ISSO, em cumprimento à determinação da Corte Suprema, e com fundamento no artigo 1.030, III do Código de Processo Civil, determino o SOBRESTAMENTO do presente RECURSO ESPECIAL interposto por IASMIM VITORIA RODRIGUES COSTA, repres.p/Mãe Fabrícia Luana Rodrigues, até que sobrevenha pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal no RE nº 1.366.243/SC, representativo da controvérsia (Tema 1234).
Providencie o cartório os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/07/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 12:08
Publicado #{ato_publicado} em 14/07/2023.
-
14/07/2023 11:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/07/2023 11:31
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #{numero_tema_RG}
-
10/07/2023 15:46
Conclusos para admissibilidade recursal
-
10/07/2023 15:11
Juntada de Acórdão
-
16/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0802416-14.2018.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Emerson Rodrigues Ramos DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Recorrido: Município de Paranaíba Proc.
Município: Bruce Henrique dos Santos Silva (OAB: 20439/MS) À vista disso, e considerando tratar-se de parte devidamente representada pela Defensoria Pública Estadual, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA RECURSAL, com fulcro no art. 998 do Código de Processo Civil.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Após, às baixas necessárias.
Intimem-se. -
23/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0802416-14.2018.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Emerson Rodrigues Ramos DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Recorrido: Município de Paranaíba Proc.
Município: Bruce Henrique dos Santos Silva (OAB: 20439/MS) Ao que se colhe, em sede de juízo de retratação, a Segunda Câmara deste Sodalício retificou, em parte, o acórdão objurgado para o fim de afastar a necessidade de inclusão da União no polo passivo da lide (fls. 93/106 - deste sequencial).
Assim, por entender que não persiste mais o objeto que se pretendia com o presente Recurso Extraordinário, qual seja, excluir a União do polo passivo do feito, intime-se a parte recorrente, nos termos dos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, para, em cinco dias, manifestar seu interesse no prosseguimento da análise de admissibilidade do presente recurso. Às providências.
Intimem-se. -
01/07/2022 15:20
Baixa Definitiva
-
04/03/2022 16:04
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
01/02/2022 17:28
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
26/01/2022 14:23
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
16/12/2021 17:24
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
06/12/2021 09:04
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
18/11/2021 15:23
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
28/10/2021 19:07
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
27/10/2021 15:00
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
14/10/2021 13:17
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
29/09/2021 17:34
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
27/09/2021 15:04
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
13/09/2021 18:32
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
31/08/2021 14:00
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
24/08/2021 14:50
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
18/08/2021 13:31
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
16/08/2021 14:39
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
10/08/2021 12:54
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
06/08/2021 14:13
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
04/08/2021 13:22
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
02/08/2021 18:17
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
24/05/2021 22:48
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2021 17:02
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
24/05/2021 17:02
INCONSISTENTE
-
24/05/2021 13:20
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2021 02:27
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2021 11:08
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2021 10:51
Publicado #{ato_publicado} em 21/05/2021.
-
20/05/2021 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/05/2021 15:48
Decisão ou Despacho
-
11/05/2021 09:10
Conclusos para admissibilidade recursal
-
10/05/2021 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2021 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2021 02:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2021 02:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2021 11:43
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2021 11:40
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2021 13:57
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2021 12:08
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2021 11:12
Expedição de Ofício.
-
18/03/2021 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/03/2021 06:40
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2021 01:14
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/03/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/03/2021 07:25
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2021 07:02
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2021 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/03/2021 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/03/2021 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 15:07
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
25/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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