TJMS - 1407794-77.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2023 18:25
Arquivado Definitivamente
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10/08/2023 18:24
Juntada de Outros documentos
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10/08/2023 10:35
Expedição de Ofício.
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10/08/2023 10:05
Transitado em Julgado em #{data}
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19/07/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 02:15
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407794-77.2023.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Agravado: Sônia Gioli Advogada: Aparecida Keilyane Pereira Souza (OAB: 22832/MS) Interessado: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INDÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E DEVOLUÇÃO DE VALORES - SUSPENSÃO LIMINAR DE DESCONTOS - REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC PREENCHIDOS - DECISÃO MANTIDA - VALOR DA MULTA DIÁRIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, bem como a reversibilidade dos efeitos da decisão, deve a antecipação de tutela de urgência ser concedida, notadamente no caso em que, em tese, a fotografia apresentada como sendo do contratante no empréstimo diverge da imagem do autor. É devida a fixação de astreintes como forma de assegurar a efetividade das decisões judiciais e compelir a parte a cumprir a determinação imposta em sede de antecipação de tutela (CPC, art. 461), sendo certo que, tratando-se de suspensão de descontos decorrentes de empréstimo em benefício previdenciário, o prazo cinco dias úteis não demonstra ser exíguo para o cumprimento da determinação, bastando ser solicitado à fonte pagadora a suspensão dos descontos no prazo fixado, juntado tal expediente no processo. 3 - Mantém-se o valor da multa diária arbitrada em R$ 200,00 (limitada a 60 dias) por atender os princípios de razoabilidade e proporcionalidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/07/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 10:17
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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13/07/2023 10:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/06/2023 14:48
Conclusos para decisão
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23/06/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 03:03
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407794-77.2023.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Agravado: Sônia Gioli Advogada: Aparecida Keilyane Pereira Souza (OAB: 22832/MS) Interessado: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda Ante o exposto, e pelas razões acima elencadas, recebo o recurso apenas no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente.
Publique-se.
Intimem-se. -
25/05/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 17:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/05/2023 17:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/05/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 00:35
INCONSISTENTE
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24/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407794-77.2023.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Agravado: Sônia Gioli Advogada: Aparecida Keilyane Pereira Souza (OAB: 22832/MS) Interessado: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/05/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 08:35
Conclusos para decisão
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23/05/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 08:35
Distribuído por sorteio
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23/05/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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