TJMS - 0800130-43.2020.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 14:26
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 02:26
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 13:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/03/2024 13:00
INCONSISTENTE
-
29/02/2024 15:44
Baixa Definitiva
-
29/02/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 15:43
Recebidos os autos
-
12/09/2023 15:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 22:48
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 11:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800130-43.2020.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Diolindo de Souza Meira Advogada: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 51/58 - sequencial 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
05/09/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 07:10
Publicado #{ato_publicado} em 05/09/2023.
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04/09/2023 15:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/09/2023 15:10
Recurso Especial não admitido
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01/09/2023 16:15
Conclusos para admissibilidade recursal
-
30/08/2023 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 16:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/08/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 00:15
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800130-43.2020.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Diolindo de Souza Meira Advogada: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
08/08/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 15:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2023 15:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800130-43.2020.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Diolindo de Souza Meira Advogada: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Recorrido: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Diolindo de Souza Meira.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
21/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800130-43.2020.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Diolindo de Souza Meira Advogada: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Recorrido: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
26/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800130-43.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Diolindo de Souza Meira Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogada: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
Considera-se litigante de má-fé aquele que altera a verdade dos fatos com intenção de induzir o julgador a erro e obter vantagem indevida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800130-43.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Diolindo de Souza Meira Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogada: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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