TJMS - 0803113-20.2017.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 13:26
Arquivado Definitivamente
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07/08/2023 09:58
Transitado em Julgado em #{data}
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14/07/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 02:15
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803113-20.2017.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Edina Barbosa Vilela Advogada: Ana Paula Ribeiro de Oliveira (OAB: 13538/MS) Apelante: Carlos Renato Garcia Vilela Advogada: Ana Paula Ribeiro de Oliveira (OAB: 13538/MS) Apelado: Helbert Fujinaka Advogado: José Gomes da Silva (OAB: 7897/MS) Advogada: Ana Luisa da Silva Dutra (OAB: 25565/MS) Interessado: Mary Beatriz Reis de Macedo EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS DA LOCAÇÃO - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO PELA PARTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Se a prova que pretendiam os apelantes (audiência de instrução e julgamento) mostra-se inútil e desnecessária para a solução do litígio e se os elementos de provas contidos nos autos permitiram o julgamento antecipado da lide, inexiste o alegado cerceamento de defesa por não produção da mesma, devendo ser mantida a sentença de primeiro grau e rejeitada a preliminar de cerceamento de defesa.
Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
13/07/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 15:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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11/07/2023 18:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/05/2023 01:41
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 01:40
INCONSISTENTE
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24/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803113-20.2017.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Edina Barbosa Vilela Advogada: Ana Paula Ribeiro de Oliveira (OAB: 13538/MS) Apelante: Carlos Renato Garcia Vilela Advogada: Ana Paula Ribeiro de Oliveira (OAB: 13538/MS) Apelado: Helbert Fujinaka Advogado: José Gomes da Silva (OAB: 7897/MS) Advogada: Ana Luisa da Silva Dutra (OAB: 25565/MS) Interessado: Mary Beatriz Reis de Macedo Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/05/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 15:25
Conclusos para decisão
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23/05/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 15:25
Distribuído por sorteio
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23/05/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 14:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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