TJMS - 1408133-36.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2023 07:05
Arquivado Definitivamente
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27/06/2023 07:05
Baixa Definitiva
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27/06/2023 07:01
Transitado em Julgado em #{data}
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20/06/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 12:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
20/06/2023 12:20
Recebidos os autos
-
20/06/2023 12:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
20/06/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 09:56
Juntada de Certidão
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20/06/2023 02:01
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1408133-36.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Hipolito Saracho Bica Paciente: Douglas Pereira Valdes Advogado: Hipólito Saracho Bica (OAB: 16648/MS) Advogada: Tânia Sara de Oliveira Alves (OAB: 9883/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ponta Porã Interessado: Alexandro Pereira Valdez Advogado: Hipólito Saracho Bica (OAB: 16648/MS) Advogada: Tânia Sara de Oliveira Alves (OAB: 9883/MS) EMENTA - HABEASCORPUS - ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E LIBERDADE PROVISÓRIA - INVIABILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS, PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - GARANTIA DAORDEMPÚBLICA - REITERAÇÃO CRIMINOSA - ORDEMPÚBLICAAFETADA - IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - ORDEMDENEGADA.
Não há falar em constrangimento ilegal se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante em preventiva da paciente, apontou, de forma fundamentada e concreta os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia daordempública, diante da gravidade concreta do delito e do risco de reiteração criminosa.
A reiteração na prática de crimes enseja em risco àordempública.
Os atos infracionais anterioreindicam risco concreto da prática de novos delitos.
Com o parecer, ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto do Relator.. -
19/06/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 15:32
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
16/06/2023 14:27
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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06/06/2023 12:41
Conclusos para decisão
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06/06/2023 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2023 12:21
Recebidos os autos
-
06/06/2023 12:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
06/06/2023 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 13:31
Juntada de Certidão
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02/06/2023 12:44
Juntada de Informações
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26/05/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 03:22
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 03:21
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1408133-36.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Hipolito Saracho Bica Paciente: Douglas Pereira Valdes Advogado: Hipólito Saracho Bica (OAB: 16648/MS) Advogada: Tânia Sara de Oliveira Alves (OAB: 9883/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ponta Porã Interessado: Alexandro Pereira Valdez Advogado: Hipólito Saracho Bica (OAB: 16648/MS) Advogada: Tânia Sara de Oliveira Alves (OAB: 9883/MS) indefiro o pedido liminar.
Solicitem-se informações à autoridade coatora.
Após à PGJ. -
25/05/2023 16:10
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2023 15:52
Expedição de Ofício.
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25/05/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 15:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/05/2023 15:30
Não Concedida a Medida Liminar
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25/05/2023 09:46
Conclusos para decisão
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25/05/2023 09:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/05/2023 09:45
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 09:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/05/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 01:25
INCONSISTENTE
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25/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1408133-36.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Hipolito Saracho Bica Paciente: Douglas Pereira Valdes Advogado: Hipólito Saracho Bica (OAB: 16648/MS) Advogada: Tânia Sara de Oliveira Alves (OAB: 9883/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ponta Porã Interessado: Alexandro Pereira Valdez Advogado: Hipólito Saracho Bica (OAB: 16648/MS) Advogada: Tânia Sara de Oliveira Alves (OAB: 9883/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/05/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 15:50
Conclusos para decisão
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24/05/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 15:50
Distribuído por sorteio
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24/05/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
19/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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