TJMS - 0832356-36.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 14:42
Arquivado Definitivamente
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29/08/2023 10:16
Transitado em Julgado em #{data}
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04/08/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 02:13
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0832356-36.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Rubson Ferreira de Oliveira Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Apelado: Banco Cooperativo Sicredi S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PARCELAMENTO AUTOMÁTICO DE FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INDENIZATÓRIO - MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Verifica-se dos documentos juntados pelo próprio autor que o parcelamento do saldo devedor, em caso de pagamento inferior ao total da fatura, estava expressamente informado no extrato da fatura mensal.
Assim, optando o autor pelo pagamento inferior ao total do devido anuiu com a forma de cobrança parcelada previamente informada. 2.
O parcelamento do saldo devedor está autorizado pela Resolução n. 4549/2017 do Banco Central. 3.
Caso discordasse do pagamento parcelado, caberia ao autor/apelante consignar o saldo restante, a fim de afastar a mora, o que não ocorreu. 4.
Ausente o ato ilícito, não há falar em reparação de danos morais ou materiais. 5.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
03/08/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 13:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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01/08/2023 18:59
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 15:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
01/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 15:53
Inclusão em Pauta
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29/06/2023 15:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2023 16:26
Conclusos para decisão
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31/05/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 02:04
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0832356-36.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Rubson Ferreira de Oliveira Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Apelado: Banco Cooperativo Sicredi S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Vistos.
Aguarde-se na Secretaria o decurso do prazo para eventual oposição ao julgamento virtual.
Após, devolvam-me os autos conclusos. -
30/05/2023 13:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
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30/05/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 17:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/05/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 00:41
INCONSISTENTE
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26/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0832356-36.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Rubson Ferreira de Oliveira Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Apelado: Banco Cooperativo Sicredi S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/05/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 09:05
Conclusos para decisão
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25/05/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 09:05
Distribuído por sorteio
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25/05/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 16:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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