TJMS - 1408185-32.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 16:43
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 06:58
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2023 06:58
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 17:51
Recebidos os autos
-
29/06/2023 17:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
29/06/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1408185-32.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Miichelle de Oliveira Bastos Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Corumbá Paciente: Willians Francisco Santos Martins Advogada: Miichelle de Oliveira Bastos (OAB: 13429/PA) Interessado: Antonio Lucas Matheus Pereira Santos Interessado: Adriam Gomed Souza Nascimento EMENTA - HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO, INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO FUNDAMENTADA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVANTE - MEDIDAS CAUTELARES - IMPOSSIBILIDADE - ORDEM DENEGADA.
Havendo prova da materialidade, indícios suficientes de autoria do fato delituoso e a necessidade de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, pois o paciente, em tese, juntamente com os dois corréus, locaram a camionete Mitsubishi, modelo L-200, ano 2022/2023, na cidade de Belém-PA e a transportaram até a Comarca de Corumbá-MS, percorrendo mais de 3.000 Km, a qual seria vendida no país vizinho, Bolívia, sendo que, cada um, receberia em pagamento a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); não comprovou residência fixa no distrito da culpa, nem ocupação lícita, não há falar em constrangimento ilegal, pois presentes os motivos ensejadores para a prisão cautelar, sendo irrelevantes as condições pessoais que eventualmente lhe sejam favoráveis.
Assim, a imposição de medidas cautelares diversas da prisão se revelariam inadequadas e insuficientes (art. 310, II, do Código de Processo Penal).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Negaram concessão, unânime. -
28/06/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 14:43
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
28/06/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
27/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
26/06/2023 02:37
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/06/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 13:58
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 15:10
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 12:58
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 19:35
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2023 19:35
Juntada de Acórdão
-
21/06/2023 19:35
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2023 19:35
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2023 19:35
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 13:09
Inclusão em Pauta
-
15/06/2023 13:08
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
15/06/2023 13:08
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
14/06/2023 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/06/2023 15:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/06/2023 12:00
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 11:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/06/2023 13:09
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 17:52
Recebidos os autos
-
01/06/2023 17:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
01/06/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 12:34
Juntada de Informações
-
29/05/2023 02:28
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1408185-32.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Miichelle de Oliveira Bastos Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Corumbá Paciente: Willians Francisco Santos Martins Advogada: Miichelle de Oliveira Bastos (OAB: 13429/PA) Interessado: Antonio Lucas Matheus Pereira Santos Interessado: Adriam Gomed Souza Nascimento Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar.
Solicitem-se informações à autoridade apontada como coatora.
Após, colha-se a manifestação da Procuradoria de Justiça.
P.I. -
26/05/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2023 17:02
Juntada de Outros documentos
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26/05/2023 17:02
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2023 17:02
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2023 17:02
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2023 17:02
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2023 17:02
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2023 17:02
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2023 17:02
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2023 17:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/05/2023 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 17:02
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2023 17:00
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2023 13:25
Expedição de Ofício.
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26/05/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 09:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/05/2023 09:35
Não Concedida a Medida Liminar
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26/05/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 00:41
INCONSISTENTE
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26/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1408185-32.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Miichelle de Oliveira Bastos Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Corumbá Paciente: Willians Francisco Santos Martins Advogada: Miichelle de Oliveira Bastos (OAB: 13429/PA) Interessado: Antonio Lucas Matheus Pereira Santos Interessado: Adriam Gomed Souza Nascimento Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/05/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 09:00
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 09:00
Distribuído por prevenção
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25/05/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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