TJMS - 0811618-54.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 09:33
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Laudson Cruz Ortiz (OAB 8110/MS), Rossana Cristina da Silva Lopes (OAB 150847/RJ) Processo 0811618-54.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gildete Andrade de Carvalho - Exectdo: Rose Pilonetto - Intimaçlão do r. despacho da página 190:...Vistos, etc...A restrição veicular fora retirada pelo sistema RENAJUD, conforme extratos anexados.
Arquive-se novamente o feito.
Cumpra-se. -
06/02/2025 21:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 17:29
Juntada de tipo de documento
-
05/02/2025 17:29
Recebidos os autos
-
05/02/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 17:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/01/2025 16:15
Processo Reativado
-
23/01/2025 22:10
Juntada de Petição de tipo
-
27/08/2024 11:02
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 11:02
Transitado em Julgado em data
-
25/08/2024 16:50
Recebidos os autos
-
25/08/2024 16:50
Expedição de tipo de documento.
-
25/08/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2024 16:50
Homologada a Transação
-
23/08/2024 14:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/08/2024 19:07
Juntada de Petição de tipo
-
21/08/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Laudson Cruz Ortiz (OAB 8110/MS), Rossana Cristina da Silva Lopes (OAB 150847/RJ) Processo 0811618-54.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gildete Andrade de Carvalho - Exectdo: Rose Pilonetto - Intimação da parte requerida do Despacho retro: "Em que pese a juntada do acordo devidamente assinado pelas partes às p. 170/172, em consulta ao sistema da conta única verifica-se que o valor informado no acordo a respeito da primeira parcela do pagamento (p. 170) não consta na subconta n. 981516 (segue extrato anexo).
Assim, considerando que o documento de p. 166 refere-se a programação de agendamento de pagamento, intime-se a executada para manifestar-se, no prazo de cinco dias." -
20/08/2024 22:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/08/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 13:56
Juntada de tipo de documento
-
23/07/2024 20:13
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 20:13
Recebidos os autos
-
23/07/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 13:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/07/2024 10:53
Juntada de Petição de tipo
-
19/07/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 21:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Laudson Cruz Ortiz (OAB 8110/MS), Rossana Cristina da Silva Lopes (OAB 150847/RJ) Processo 0811618-54.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gildete Andrade de Carvalho - Exectdo: Rose Pilonetto - Intimação do r. despacho da página 167:...Vistos, etc...Considerando que na minuta de acordo de p. 162-164 não há assinatura da parte reclamante, bem como inexiste informação de assinatura eletrônica (digital) por esta, presente somente a da parte Reclamada, intime-se as partes para que juntem aos autos minuta devidamente assinada, a fim de viabilizar a análise e homologação do acordo.
Com a juntada, voltem os autos conclusos para a fila de homologação de acordo/sentença - 5.
Cumpra-se. -
17/07/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 20:42
Recebidos os autos
-
16/07/2024 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 18:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/07/2024 16:13
Juntada de Petição de tipo
-
02/07/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 13:40
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 18:43
Juntada de tipo de documento
-
19/06/2024 18:42
Recebidos os autos
-
19/06/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 15:49
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2024 15:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/05/2024 15:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/05/2024 19:07
Juntada de Petição de tipo
-
11/05/2024 03:51
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 21:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/05/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 11:18
Decorrido prazo de parte
-
09/04/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 21:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/04/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2024 18:07
Recebidos os autos
-
17/03/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 14:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/03/2024 14:45
Expedição de tipo de documento.
-
15/03/2024 13:58
Expedição de tipo de documento.
-
15/03/2024 13:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/03/2024 13:57
Evolução da Classe Processual
-
14/03/2024 15:15
Processo Reativado
-
13/03/2024 19:06
Juntada de Petição de tipo
-
01/03/2024 18:15
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 13:52
Transitado em Julgado em data
-
28/02/2024 10:57
Realizado cálculo de custas
-
23/02/2024 00:02
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Laudson Cruz Ortiz (OAB 8110/MS), Rossana Cristina da Silva Lopes (OAB 150847/RJ) Processo 0811618-54.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Gildete Andrade de Carvalho - Réu: Rose Pilonetto - Intimam-se as partes acerca da sentença: "POSTO ISTO, considerando, ainda, o mais que dos autos consta com arrimo nos dispositivos e julgados anteriormente mencionados, afasto a preliminar suscitada e no mérito JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pela Requerente, para: - Condenar a Requerida a pagar, a título de indenização por danos materiais, o valor de R$ 834,36 (oitocentos e trinta e quatro reais e trinta e seis centavos), que deverá ser corrigido a partir do efetivo desembolso por parte da autora, pelo IGPM acrescido de juros de mora de mora de 1% ao mês, a contar da mesma data. - Condenar a Requerida a pagar, a título de indenização por danos morais o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), que deverá ser corrigido pelo IGPM e acrescido de juros de mora de 1%, a contar da homologação da sentença.
Julgo improcedentes os demais pedidos formulados pelas partes na forma já deduzida.
Deixo de condenar a parte vencida em pagamento de custas e honorários advocatícios, pois, são incabíveis nesta fase. (art. 55, da Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à MM.
Juíza de Direito para os fins do Art.40 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. ".
Juíza de Direito: "HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela juíza leiga, visto que preenche os requisitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. ". -
08/02/2024 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/02/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 21:20
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2024 21:20
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 21:20
Homologada a Transação
-
07/02/2024 21:20
Recebidos os autos
-
07/02/2024 21:20
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2024 17:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/02/2024 10:10
Remetidos os Autos para destino.
-
13/11/2023 16:26
Remetidos os Autos para destino.
-
31/10/2023 17:58
Remetidos os Autos para destino.
-
31/10/2023 17:55
de Instrução e Julgamento
-
31/10/2023 15:07
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2023 15:26
Juntada de Petição de tipo
-
19/10/2023 07:28
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 21:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/10/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2023 15:22
Recebidos os autos
-
30/09/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 13:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/09/2023 13:19
de Conciliação
-
27/09/2023 13:10
de Instrução e Julgamento
-
27/09/2023 13:07
Juntada de Petição de tipo
-
21/09/2023 14:51
Juntada de tipo de documento
-
21/09/2023 14:51
Juntada de tipo de documento
-
31/08/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rossana Cristina da Silva Lopes (OAB 150847/RJ), Rose Pilonetto Processo 0811618-54.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Gildete Andrade de Carvalho - Réu: Rose Pilonetto - Despacho: Acolho a justificativa apresentada pela requerida às p. 95.
Assim, redesigno a audiência de conciliação para o dia 27/09/2023 às 13:00h e, determino a sua realização de forma híbrida, ou seja, as partes que têm condições de participar por videoconferência deverão acessar a seguinte URL: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, com quinze minutos de antecedência, e acessar a sala da 10ª Vara do Juizado Especial Central, para participar da audiência, que realizar-se-á por meio da plataforma "Microsoft Teams".
Outrossim, deverá a parte que não dispuser de condições de participar de audiência por videoconferência comparecer ao prédio do CIJUS, no dia designado, e apresentar-se para os funcionários, devendo ser observadas as medidas de biossegurança necessárias para a realização da ato.
Intime-se a parte reclamante para participar da sessão, sob pena de extinção e arquivamento.
Intime-se a requerida, ficando deferida, desde já, a intimação via sitra (67 9 9962-1408), com as advertências do art. 20, da Lei 9099/95, restando-se negativa, expeça carta com seu respectivo aviso de recebimento.
Cumpra-se. -
30/08/2023 21:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/08/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 11:41
Expedição de tipo de documento.
-
25/08/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 07:03
Recebidos os autos
-
25/08/2023 07:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 14:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/08/2023 14:52
de Instrução e Julgamento
-
23/08/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 15:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/08/2023 15:51
de Conciliação
-
22/08/2023 14:36
Juntada de Petição de tipo
-
15/08/2023 15:36
Juntada de tipo de documento
-
15/08/2023 15:36
Juntada de tipo de documento
-
01/08/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rossana Cristina da Silva Lopes (OAB 150847/RJ), Rose Pilonetto Processo 0811618-54.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Gildete Andrade de Carvalho - Réu: Rose Pilonetto - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, pra participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do Estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada, para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Caso a audiência designada seja una e/ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c § 2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141).
Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecidos, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo.
OBS.: Aqueles que não dispuserem de condições de participar da audiência por videoconferência, deverão comparecer ao prédio do CIJUS, no dia designado, apresentar-se para os funcionários que os encaminharão para salas preparadas para participar da audiência por videoconferência, devendo ser observadas as medidas de biossegurança necessárias para a realização do ato. -
31/07/2023 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/07/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 08:06
Expedição de tipo de documento.
-
27/07/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 16:07
Expedição de tipo de documento.
-
27/07/2023 16:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/07/2023 15:39
Recebidos os autos
-
27/07/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 14:45
Expedição de tipo de documento.
-
20/07/2023 14:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/07/2023 14:19
de Instrução e Julgamento
-
20/07/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 21:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/07/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 16:56
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2023 16:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/07/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 10:05
Juntada de tipo de documento
-
03/07/2023 08:25
Recebidos os autos
-
03/07/2023 08:25
Decisão ou Despacho
-
27/06/2023 16:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/06/2023 16:44
de Conciliação
-
27/06/2023 13:08
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2023 10:57
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2023 14:43
Juntada de Petição de tipo
-
30/05/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 00:00
Intimação
ADV: Rossana Cristina da Silva Lopes (OAB 150847/RJ), Rosimeire Vieira Veiga Pilonetto Processo 0811618-54.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Gildete Andrade de Carvalho - Ré: Rosimeire Vieira Veiga Pilonetto - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, pra participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do Estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada, para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Caso a audiência designada seja una e/ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c § 2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141).
Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecidos, cujas audiência serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo.
OBS.: Aqueles que não dispuserem de condições de participar da audiência por videoconferência, deverão comparecer ao prédio do CIJUS, no dia designado, apresentar-se para os funcionários que os encaminharão para salas preparadas para participar da audiência por videoconferência, devendo ser observadas as medidas de biossegurança necessárias para a realização do ato. -
25/05/2023 21:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/05/2023 17:40
Expedição de tipo de documento.
-
25/05/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 11:11
Expedição de tipo de documento.
-
25/05/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 09:11
de Instrução e Julgamento
-
23/05/2023 19:34
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 17:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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