TJMS - 0828706-78.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 15:01
Arquivado Definitivamente
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05/09/2023 10:24
Arquivado Definitivamente
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05/09/2023 09:50
Transitado em Julgado em #{data}
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24/08/2023 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 14:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/08/2023 00:59
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0828706-78.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Deuzélia dos Anjos Móia Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Embargado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Daniel França Silva (OAB: 24214/DF) Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 29320/GO) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO - OMISSÃO EXISTENTE - VÍCIO SANADO - HONORÁRIOS RECURSAIS - CABIMENTO - ART. 85, § 11, CPC - RECURSO PROVIDO.
No que se refere à ausência de manifestação quanto aos honorários recursais, de fato, pela leitura do decisum embargado, nota-se a omissão no dispositivo do acórdão, pois não houve manifestação quanto a majoração dos honorários advocatícios, o que seria imperioso já que o recurso da parte ré/embargada foi desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
31/07/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 16:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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15/07/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 13:15
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/07/2023 12:44
Conclusos para decisão
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05/07/2023 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2023 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2023 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 12:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/07/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 05:31
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0828706-78.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Deuzélia dos Anjos Móia Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Embargado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Daniel França Silva (OAB: 24214/DF) Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 29320/GO) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/07/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 13:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/07/2023 13:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/07/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 08:50
Conclusos para decisão
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03/07/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828706-78.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Daniel França Silva (OAB: 24214/DF) Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 29320/GO) Apelada: Deuzélia dos Anjos Móia Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - RESISTÊNCIA DA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE DERAM ORIGEM A DÉBITO - EVIDENCIADA - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - CABIMENTO - RESISTÊNCIA COMPROVADA - ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA DA RÉ - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Evidenciada a resistência na apresentação dos documentos relativos a contrato que afirma a ré ser existente, não há se falar em improcedência dos pedidos iniciais.
Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em conformidade com os princípios da sucumbência e da causalidade, são devidos honorários advocatícios em ações cautelares de exibição de documentos e produção antecipada de provas, desde que demonstrada a recusa administrativa e configurada a resistência à pretensão autoral.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828706-78.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Daniel França Silva (OAB: 24214/DF) Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 29320/GO) Apelada: Deuzélia dos Anjos Móia Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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