TJMS - 0800372-57.2022.8.12.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 19:05
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 10:01
Arquivado Definitivamente
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09/08/2023 09:56
Transitado em Julgado em #{data}
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07/08/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800372-57.2022.8.12.0058/50000 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargada: Susana Alves Dias Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Em resposta à petição de fls. 25/31, friso que embora a empresa requerida tenha solicitado a regularização processual, em consulta a OAB dos representantes legais da parte autora é possível verificar que se encontram ativas.
Se não bastasse, este Relator não recebeu nenhuma notícia ou orientação oficial, fato que também impossibilita a adoção de providências sem determinação dos órgãos competentes.
Além disso, o recurso encontra-se julgado com acórdão às fls.17/20 e a matéria objeto do presente recurso é singela e possui entendimento pacificado neste Tribunal de Justiça, inexistindo prejuízos à parte recorrente a análise do recurso pelo Colegiado.
Por ora, a medida mais apropriada é o indeferimento de tais pedidos, até deliberação oficial das autoridades competentes.
Publique-se.
Com os decursos de prazos, ao primeiro grau para o juiz de origem. -
28/07/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 17:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/07/2023 16:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/07/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 13:26
Conclusos para decisão
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21/07/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 13:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/07/2023 02:43
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800372-57.2022.8.12.0058/50000 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargada: Susana Alves Dias Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE - EMBARGOS REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator.. -
04/07/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 19:24
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 19:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/06/2023 14:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/06/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 18:49
Conclusos para decisão
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23/06/2023 18:49
Ato ordinatório praticado
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18/06/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 02:53
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/06/2023 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 14:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800372-57.2022.8.12.0058/50000 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargada: Susana Alves Dias Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Diante da eventual possibilidade de efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos pelo(a,s) embargante(s) Boa Vista Serviços S.A., Associação Comercial de São Paulo e em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime(m)-se o(a,s) embargado(a,s) Susana Alves Dias para que, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste(m) a respeito destes embargos.
Vencido o prazo, voltem os autos conclusos. -
12/06/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 01:00
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 17:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/06/2023 17:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/06/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 11:48
Conclusos para decisão
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07/06/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800372-57.2022.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Susana Alves Dias Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÕES EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - NECESSIDADE DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA DO CONSUMIDOR - NOTIFICAÇÃOPRÉVIA COMPROVADACOM RELAÇÃO A PARTE DOS DÉBITOS - NOTIFICAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO (SMS) NÃO ADMITIDA - ATO ILÍCITO CONFIGURADO - DANOS MORAIS INDEVIDOS - PREEXISTÊNCIA DE OUTRA ANOTAÇÃO - SÚMULA 385 DO STJ - SUCUMBÊNCIA MANTIDA - PARTE AUTORA QUE DECAIU NA MAIOR PARTE DOS PEDIDOS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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