TJMS - 0801592-53.2021.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 19:16
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 15:03
Arquivado Definitivamente
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13/09/2023 15:02
Transitado em Julgado em #{data}
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22/08/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 14:45
Confirmada a intimação eletrônica
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21/08/2023 14:45
Confirmada a intimação eletrônica
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21/08/2023 14:38
Recebidos os autos
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21/08/2023 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2023 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 12:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/08/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801592-53.2021.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Apelante: Marcos Roberto Salazar Advogado: Alex Silva da Costa (OAB: 18443/MS) Advogado: Tarcisio Jorge de Paula Gonçalves (OAB: 20701/MS) Apelado: Marcos Roberto Salazar Advogado: Alex Silva da Costa (OAB: 18443/MS) Advogado: Tarcisio Jorge de Paula Gonçalves (OAB: 20701/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL - PRISÃO INDEVIDA - RECURSO DO ESTADO RÉU - PRETENSÃO DE EXCLUSÃO OU MINORAÇÃO DOS DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE DO ESTADO CONFIGURADA - RECURSO DO AUTOR - PEDIDO PARA MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO FIXADA - CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO QUE APONTAM A NECESSIDADE DE MINORAÇÃO DO QUANTUM FIXADO PARA CINCO MIL REAIS - PRECEDENTES DESTA CORTE - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NA EC N. 113 DE 08/12/2021 - TAXA SELIC - SENTENÇA REFORMADA - RECURSOS CONHECIDOS - RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO - RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Aresponsabilidade da administração pública por atos praticados por seus agentes é objetiva, com base na teoria do risco administrativo (art. 37, § 6º, Constituição Federal).
II -Constatada a prisão indevida do Autor, em razão de mandado de prisão que não foi tempestivamente recolhido, configurado está o dever de indenizar.
III - Sopesadas as particularidades do caso, tem-se que o valor de R$ 5.000,00 se constitui em quantum adequado, sendo capaz de compensar os efeitos do prejuízo moral sofrido, atendendo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
IV - A partir de 09/12/2021, em observância à EC/113, deverá incidir a Taxa Selic em relação à correção monetária e juros de mora, de uma única vez.
V - Recursos conhecidos.
Recurso do Autor desprovido.
Recurso do Réu parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
18/08/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 18:53
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 18:53
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/08/2023 12:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/06/2023 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
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10/06/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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10/06/2023 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
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10/06/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 01:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/05/2023 01:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801592-53.2021.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Apelante: Marcos Roberto Salazar Advogado: Alex Silva da Costa (OAB: 18443/MS) Advogado: Tarcisio Jorge de Paula Gonçalves (OAB: 20701/MS) Apelado: Marcos Roberto Salazar Advogado: Alex Silva da Costa (OAB: 18443/MS) Advogado: Tarcisio Jorge de Paula Gonçalves (OAB: 20701/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/05/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 12:40
Conclusos para decisão
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26/05/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 12:40
Distribuído por sorteio
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26/05/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 14:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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