TJMS - 0804223-67.2021.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 12:47
Arquivado Definitivamente
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25/07/2023 09:53
Arquivado Definitivamente
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25/07/2023 09:45
Transitado em Julgado em #{data}
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14/07/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 14:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/07/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804223-67.2021.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Maria Bregochi Advogado: Tarcisio Jorge de Paula Gonçalves (OAB: 20701/MS) Embargado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022, DO NOVO CPC - RECURSO IMPROVIDO.
I - Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas por esta Corte.
II - São inadmissíveis os embargos de declaração para apreciação de questões outras que não a existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição e erro material, porventura existentes no acórdão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/06/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 09:03
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/06/2023 10:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/06/2023 08:42
Conclusos para decisão
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28/06/2023 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2023 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2023 02:58
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804223-67.2021.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Maria Bregochi Advogado: Tarcisio Jorge de Paula Gonçalves (OAB: 20701/MS) Embargado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Vistos, etc.
Intime-se o embargado para apresentação de contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos dos artigos 1.023, § 2º c/c 219, do CPC/2015.
Publique-se.
Intimem-se.
Campo Grande/MS, 21 de junho de 2023.
Des.
Ary Raghiant Neto Relator -
22/06/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 13:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/06/2023 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 12:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/06/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 09:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/06/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 12:52
Conclusos para decisão
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21/06/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804223-67.2021.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Maria Bregochi Advogado: Tarcisio Jorge de Paula Gonçalves (OAB: 20701/MS) Apelado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA - DO MÉRITO - DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE - TAXA POUCO ACIMA DO PERÍODO - DA REPETIÇÃO DE INDÉBITO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
I - O julgamento antecipado da lide não caracteriza cerceamento de defesa visto ser o juiz o destinatário da prova, competindo-lhe, com base em juízo de valor, decidir acerca de sua utilidade e necessidade.
Preliminar rejeitada.
II - Não havendo significativa discrepância entre o índice pactuado a título de juros remuneratórios e a média praticada pelo mercado ao tempo da contratação, não há falar em adequação do percentual pactuado.
Precedentes desta Segunda Câmara Cível.
III - A improcedência da ação acarreta, por coerência, o indeferimento do pleito de restituição de valores.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804223-67.2021.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Maria Bregochi Advogado: Tarcisio Jorge de Paula Gonçalves (OAB: 20701/MS) Apelado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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