TJMS - 1408217-37.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2023 18:10
Arquivado Definitivamente
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25/07/2023 18:10
Baixa Definitiva
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25/07/2023 18:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/07/2023 10:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/07/2023 10:53
Transitado em Julgado em #{data}
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03/07/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 00:59
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408217-37.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Eden Augusto Gomes Neves Advogado: Marcelo Siqueira Gonçalves (OAB: 234891/SP) Agravante: Marco Aurélio Gomes Neves Advogado: Marcelo Siqueira Gonçalves (OAB: 234891/SP) Agravante: Antenor Cesar Gomes Neves Advogado: Marcelo Siqueira Gonçalves (OAB: 234891/SP) Agravante: Barbara Lucia Gomes Neves Advogado: Marcelo Siqueira Gonçalves (OAB: 234891/SP) Agravante: Mariangela Maiolino Advogado: Marcelo Siqueira Gonçalves (OAB: 234891/SP) Agravante: Rosangela Maiolino Advogado: Marcelo Siqueira Gonçalves (OAB: 234891/SP) Agravado: Paulo Sérgio Vieira Advogado: Nivaldo da Costa Moreira (OAB: 10595/MS) Agravado: Nivaldo da Costa Moreira Advogado: Nivaldo da Costa Moreira (OAB: 10595/MS) Interessada: Rosa Gomes Maiolino Advogado: Marcelo Siqueira Gonçalves (OAB: 234891/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO - ACORDO NÃO HOMOLOGADO NA ORIGEM - CONCESSÕES MUTUAS - RECONHECIMENTO DO DIREITO DO AUTOR E ISENÇÃO DE CUSTAS E HONORÁRIOS - POSTERIOR EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS - TRANSAÇÃO QUE POSSUI EFICÁCIA ENTRE AS PARTES INDEPENDEMENTE DE HOMOLOGAÇÃO - RECURSO PROVIDO.
As partes realizaram concessões mútuas, em transação em audiência de conciliação perante o CEJUSC, sendo que os réus reconheceram o direito do autor e, em contrapartida, receberam isenção de custas e honorários.
A sentença limitou-se a homologar o reconhecimento, nada tratando a respeito da transação.
Os réus, ora agravantes, foram demandados em honorários advocatícios.
Segundo Fredie Didier Jr., a decisão judicial não é condição de eficácia do negócio jurídico pelo qual o litígio se resolve.
O negócio jurídico produz efeitos entre as partes, independemente da homologação.
Tendo o agravado admitido que realizou, sim, o acordo, abrindo mão dos honorários advocatícios em prol do reconhecimento do direito do autor, a teor do art. 840 do Código Civil e do art. 200 do CPC, além da observância à boa-fé objetiva, deve ser reconhecida a validade da transação e seus efeitos imediatos, oponíveis pelas partes entre si, ainda que não tenha sido homologada pelo juízo na parte que trata dos honorários.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
30/06/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 09:04
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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25/06/2023 21:13
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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31/05/2023 22:58
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 13:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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30/05/2023 08:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/05/2023 08:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/05/2023 03:18
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 03:17
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408217-37.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Eden Augusto Gomes Neves Advogado: Marcelo Siqueira Gonçalves (OAB: 234891/SP) Agravante: Marco Aurélio Gomes Neves Advogado: Marcelo Siqueira Gonçalves (OAB: 234891/SP) Agravante: Antenor Cesar Gomes Neves Advogado: Marcelo Siqueira Gonçalves (OAB: 234891/SP) Agravante: Barbara Lucia Gomes Neves Advogado: Marcelo Siqueira Gonçalves (OAB: 234891/SP) Agravante: Mariangela Maiolino Advogado: Marcelo Siqueira Gonçalves (OAB: 234891/SP) Agravante: Rosangela Maiolino Advogado: Marcelo Siqueira Gonçalves (OAB: 234891/SP) Agravado: Paulo Sérgio Vieira Advogado: Nivaldo da Costa Moreira (OAB: 10595/MS) Agravado: Nivaldo da Costa Moreira Advogado: Nivaldo da Costa Moreira (OAB: 10595/MS) Interessada: Rosa Gomes Maiolino Advogado: Marcelo Siqueira Gonçalves (OAB: 234891/SP) Nesses termos, não sendo necessárias maiores delongas, recebo recurso em seu efeitos devolutivo e suspensivo.
Intime-se a parte recorrida para, querendo, no prazo legal, apresentar contrarrazões, juntando os documentos que entenda pertinentes ao julgamento do recurso (art. 1.019, II do CPC). -
29/05/2023 16:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/05/2023 15:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/05/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 15:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/05/2023 15:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/05/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 01:13
INCONSISTENTE
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29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408217-37.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Eden Augusto Gomes Neves Advogado: Marcelo Siqueira Gonçalves (OAB: 234891/SP) Agravante: Marco Aurélio Gomes Neves Advogado: Marcelo Siqueira Gonçalves (OAB: 234891/SP) Agravante: Antenor Cesar Gomes Neves Advogado: Marcelo Siqueira Gonçalves (OAB: 234891/SP) Agravante: Barbara Lucia Gomes Neves Advogado: Marcelo Siqueira Gonçalves (OAB: 234891/SP) Agravante: Mariangela Maiolino Advogado: Marcelo Siqueira Gonçalves (OAB: 234891/SP) Agravante: Rosangela Maiolino Advogado: Marcelo Siqueira Gonçalves (OAB: 234891/SP) Agravado: Paulo Sérgio Vieira Advogado: Nivaldo da Costa Moreira (OAB: 10595/MS) Agravado: Nivaldo da Costa Moreira Advogado: Nivaldo da Costa Moreira (OAB: 10595/MS) Interessada: Rosa Gomes Maiolino Advogado: Marcelo Siqueira Gonçalves (OAB: 234891/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/05/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 12:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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26/05/2023 12:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/05/2023 12:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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26/05/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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