TJMS - 0801187-90.2020.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 12:31
Arquivado Definitivamente
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26/07/2023 08:28
Transitado em Julgado em #{data}
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04/07/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801187-90.2020.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Recorrente: Luzimara Gonçalves Advogado: Meridiane Tibulo Wegner (OAB: 10627/MS) Advogado: Arno Adolfo Wegner (OAB: 12714/MS) Recorrido: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO SECURITÁRIA - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA- PROVA PERICIAL QUE ATESTA AUSÊNCIA DE LESÃO PERMANENTE - LAUDO FUNDAMENTADO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Os fundamentos recursais se deram de forma clara e objetiva, sendo possível extrair as razões de inconformismo da apelante em relação à procedência do pleito inaugural.
Consequentemente, não há se falar em ofensa ao princípio da dialeticidade. 2. É possível a realização de nova perícia quando se verificar que a prova técnica anterior não elucidou adequadamente a controvérsia objeto da lide, nos termos do artigo 480, do novo CPC.
No entanto, o laudo pericial não deixou margem à dúvidas, respondendo aos quesitos, sendo evidente a desnecessidade da dilação probatória e a ausência de nulidade da sentença, por cerceamento de defesa 3.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/07/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 13:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/06/2023 14:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/06/2023 14:05
Conclusos para decisão
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13/06/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801187-90.2020.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Recorrente: Luzimara Gonçalves Advogado: Meridiane Tibulo Wegner (OAB: 10627/MS) Advogado: Arno Adolfo Wegner (OAB: 12714/MS) Recorrido: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Vistos.
Em observância ao contraditório substancial e ao princípio da não-surpresa (art. 10 do CPC), intime-se a apelante para, em 5 (cindo) dias, manifestar sobre a preliminar de ofensa à dialeticidade arguida em contrarrazões.
Após, voltem os autos conclusos.
Intimem-se. -
30/05/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 08:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/05/2023 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 00:19
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 00:19
INCONSISTENTE
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30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801187-90.2020.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Recorrente: Luzimara Gonçalves Advogado: Meridiane Tibulo Wegner (OAB: 10627/MS) Advogado: Arno Adolfo Wegner (OAB: 12714/MS) Recorrido: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/05/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 18:50
Conclusos para decisão
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26/05/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 18:50
Distribuído por sorteio
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26/05/2023 18:47
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 13:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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