TJMS - 1408381-02.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2023 17:00
Arquivado Definitivamente
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04/08/2023 16:58
Baixa Definitiva
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04/08/2023 16:19
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 09:48
Expedição de Ofício.
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04/08/2023 09:04
Transitado em Julgado em #{data}
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11/07/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 02:37
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408381-02.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Gabriela Lima Jacques Advogado: Gilberto Marin Dauzacker (OAB: 20040/MS) Agravante: José Pedro de Lima Maia Advogado: Gilberto Marin Dauzacker (OAB: 20040/MS) Agravante: Gabriél Lima Jacques Advogado: Gilberto Marin Dauzacker (OAB: 20040/MS) Agravado: Consórcio Guaicurus Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Agravado: Viação Cidade Morena Ltda Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA - PRELIMINAR DE NÃO CABIMENTO DO RECURSO - REJEITADA - MÉRITO - INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL - DECISÃO FUNDAMENTADA NA DESNECESSIDADE DA PROVA - ELEMENTOS SUFICIENTES - ART. 370, CPC - MULTA - AUSÊNCIA DOS AUTORES E ADVOGADO NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA - MANIFESTAÇÃO PRÉVIA PELA REALIZAÇÃO - AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - IRRELEVÂNCIA - MULTA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1.
Relativamente à taxatividade do rol do artigo 1.015, CPC, o STJ firmou entendimento no sentido de mitigá-la, admitindo-se a interposição de agravo de instrumento quando constatada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.
Na espécie, a análise da pretensão de ingresso do recorrente na lide pelo órgão ad quem apenas quando da eventual interposição de apelação revela a inutilidade do provimento. 2.
A prova deve ser útil e necessária ao processo.
Assim, sendo o juiz o destinatário das provas, cabe a ele analisar a necessidade e utilidade de sua produção e, havendo elementos suficiente que confiram segurança para o julgamento do feito, não há que se falar em reforma da decisão. 3.
O não comparecimento à audiência de conciliação dos autores e advogado sem justificativa plausível enseja o reconhecimento da prática de ato atentatório à dignidade da justiça e, via de consequência, a aplicação da multa prevista no § 8º, art. 334, CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/07/2023 15:37
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2023 15:35
Expedição de Ofício.
-
10/07/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 13:36
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
30/06/2023 22:15
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
29/06/2023 13:49
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408381-02.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Gabriela Lima Jacques Advogado: Gilberto Marin Dauzacker (OAB: 20040/MS) Agravante: José Pedro de Lima Maia Advogado: Gilberto Marin Dauzacker (OAB: 20040/MS) Agravante: Gabriél Lima Jacques Advogado: Gilberto Marin Dauzacker (OAB: 20040/MS) Agravado: Consórcio Guaicurus Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Agravado: Viação Cidade Morena Ltda Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Posto isso, recebo o recurso nos efeitos devolutivo e suspensivo, tão somente para obstar a exigibilidade da multa imposta até o julgamento deste agravo de instrumento.
Comunique-se ao juízo a quo (art. 1.019, inc.
I, CPC).
Intime-se a parte agravada para, querendo, oferecer resposta (art. 1.019, inc.
II, CPC), no prazo legal.
Intimem-se. -
31/05/2023 13:31
Juntada de Outros documentos
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31/05/2023 12:38
Expedição de Ofício.
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31/05/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 20:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/05/2023 20:13
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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30/05/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 01:08
INCONSISTENTE
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30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408381-02.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Gabriela Lima Jacques Advogado: Gilberto Marin Dauzacker (OAB: 20040/MS) Agravante: José Pedro de Lima Maia Advogado: Gilberto Marin Dauzacker (OAB: 20040/MS) Agravante: Gabriél Lima Jacques Advogado: Gilberto Marin Dauzacker (OAB: 20040/MS) Agravado: Consórcio Guaicurus Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Agravado: Viação Cidade Morena Ltda Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/05/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 11:05
Conclusos para decisão
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29/05/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 11:05
Distribuído por sorteio
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29/05/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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