TJMS - 1408395-83.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2023 16:46
Arquivado Definitivamente
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02/08/2023 16:44
Baixa Definitiva
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02/08/2023 16:38
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 11:31
Expedição de Ofício.
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01/08/2023 11:22
Transitado em Julgado em #{data}
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11/07/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 14:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/06/2023 06:03
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408395-83.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Encarnação Lailada Gonçalves Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Agravado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - BLOQUEIO DE NUMERÁRIO PELO SISTEMA BACENJUD - ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE POR SE TRATAR DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA CORRENTE - INSURGÊNCIA ACOLHIDA - MONTANTE DENTRO DO LIMITE DE 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS - APLICAÇÃO DO ART 833, X, DO CPC - IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA - QUANTIA DEPOSITADA EM CONTA CORRENTE ORIGINÁRIA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
Conforme entendimento do STJ, são impenhoráveis os valores poupados pelo devedor, seja em caderneta de poupança, conta-corrente, fundo de investimentos ou em papel-moeda, até o limite de 40 salários mínimos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
29/06/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 13:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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27/06/2023 08:10
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
19/06/2023 16:44
Conclusos para decisão
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19/06/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
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10/06/2023 01:52
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 22:59
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 02:08
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408395-83.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Encarnação Lailada Gonçalves Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Agravado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade deste agravo, recebo-o nos efeitos devolutivo e suspensivo, na forma do art. 995, parágrafo único, do CPC, para autorizar a liberação da quantia bloqueada em favor da recorrente.
Comunique-se, com urgência, ao juízo de origem.
Intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta ao recurso interposto, conforme dispõe o art. 1.019, II, do CPC.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 29 de maio de 2023.
Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
30/05/2023 17:02
Juntada de Outros documentos
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30/05/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 14:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/05/2023 14:03
Expedição de Ofício.
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30/05/2023 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 13:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/05/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/05/2023 17:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/05/2023 17:50
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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29/05/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 11:25
Conclusos para decisão
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29/05/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 11:25
Distribuído por prevenção
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29/05/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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