TJMS - 1408396-68.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2023 17:26
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2023 17:24
Baixa Definitiva
-
06/09/2023 17:10
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 08:48
Expedição de Ofício.
-
06/09/2023 08:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/08/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 04:14
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408396-68.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: C.
P.
LTDA.
Advogado: Cléia Rocha e Rocha (OAB: 8045/MS) Advogado: Paulo Roberto Pegolo dos Santos (OAB: 2524/MS) Agravado: I.
T.
LTDA Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB: 13893A/MS) Agravado: F.
M.
P.
Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB: 13893A/MS) Agravada: A.
M.
P.
M.
B.
Agravado: M.
M.
P.
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - ARTIGO 50, DO CÓDIGO CIVIL - NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITOS AUTORIZADORES - ENCERRAMENTO IRREGULAR, SEM ASSOCIAÇÃO COM DESVIO DE FINALIDADE (DISSOLUÇÃO IRREGULAR OU QUALQUER TIPO DE FRAUDE) - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
A aplicação da desconsideração da personalidade jurídica, com base no artigo 50, do Código Civil, pressupõe a comprovação do desvio de finalidade ou da confusão patrimonial, não bastando eventual inadimplência ou a não localização de bens penhoráveis.
Levando-se em consideração que não houve comprovação nos autos, que a empresa devedora realizou manobras patrimoniais para desviar patrimônio em detrimento dos credores, não é caso de acolhimento do pedido de desconsideração da sua personalidade jurídica.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/08/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 17:14
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
09/08/2023 17:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
08/08/2023 17:56
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 08:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/07/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 10:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2023 10:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2023 08:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/05/2023 22:59
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 02:08
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408396-68.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: C.
P.
LTDA.
Advogado: Cléia Rocha e Rocha (OAB: 8045/MS) Advogado: Paulo Roberto Pegolo dos Santos (OAB: 2524/MS) Agravado: I.
T.
LTDA Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB: 13893A/MS) Agravado: F.
M.
P.
Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB: 13893A/MS) Agravada: A.
M.
P.
M.
B.
Agravado: M.
M.
P.
Ante o exposto, pelas razões acima elencadas, recebo o presente agravo de instrumento apenas no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente.
Comunique-se ao Juízo de origem.
Publique-se.
Intimem-se. -
30/05/2023 14:27
Juntada de Outros documentos
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30/05/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 13:57
Expedição de Ofício.
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30/05/2023 07:18
Realizado cálculo de custas
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30/05/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 01:25
INCONSISTENTE
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30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2023 17:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/05/2023 17:47
Não Concedida a Medida Liminar
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29/05/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 13:15
Conclusos para decisão
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29/05/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 13:14
Distribuído por prevenção
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29/05/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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